Quase 20 meses de pandemia causada pela Covid-19 e ainda lidamos com novas preocupações, como a variante delta.
Mas a verdade é que, como em qualquer caso de coronavírus, a infecção pela Delta pode ser evitada com cuidados básicos.
Prepare-se para a leitura e saiba tudo sobre essa variante: suas características, sua vulnerabilidade às vacinas e a atuação dos planos de saúde.
Neste conteúdo você encontra informações sobre:
- O que é a variante delta?
- Quais as diferenças entre as variantes presentes no Brasil?
- As vacinas aplicadas no país são eficazes contra a Delta?
- Plano de saúde e Covid-19: as obrigações seguem as mesmas?
- Quais as principais dúvidas sobre a variante delta?
O que é a variante delta?
Para um vírus completar sua reprodução, ele faz cópias da sua informação genética. Naturalmente, por erros ou mudanças durante esses processos de cópia, o seu material acaba se tornando diferente do original. É isso o que chamamos de mutação.
Algumas dessas alterações não geram mudança alguma nas características dos “vírus-filhos”, outras até os prejudicam. Isso depende da região, do DNA ou RNA do patógeno, na qual a mutação ocorre.
O SARS-Cov-2, o vírus causador da Covid-19, ainda está se espalhando pela população — sobretudo por causa dos desafios envolvidos na prática do distanciamento social. E quanto mais pessoas infectadas, mais mutações acontecem.
Quando a mutação atinge uma parte do vírus que foi utilizada para a fabricação das vacinas ou que é necessária para o nosso sistema imunológico desenvolver uma resposta, surge uma nova variante.
Variantes de Preocupação (VOC) e Variantes de Interesse (VOI)
VOC são variantes que apresentam algum grau de significância para a saúde pública, o que inclui a Delta, da linhagem B.1.617.2.
Em ordem cronológica, estas são as VOC:
- variante alfa: detectada no Reino Unido, mais contagiosa que o SARS-Cov-2 “original” e vulnerável às vacinas;
- variante beta: originada na África do Sul, é menos contagiosa, mas pode precisar da 2ª dose da vacina para que o organismo responda adequadamente;
- variante gama: descoberta na Amazônia, tão contagiosa quanto à Alfa, mas responde bem às vacinas;
- variante delta: encontrada na Índia, é a mais contagiosa e, enquanto apenas uma dose da vacina for aplicada, a reposta é reduzida.
Já as VOI, como a Epsilon (EUA) e a Lambda (Peru), são variantes também detectadas em larga escala. Porém, elas não causam, necessariamente, maior contágio, gravidade ou diminuição na eficácia dos imunizantes.
Quais as diferenças entre as variantes presentes no Brasil?
Como já introduzimos, cada variante foi descoberta em uma região diferente do planeta, para depois se disseminar. Veja os atributos de cada uma:
Alfa
Além de mais contagiosa, traz um potencial maior de gravidade da doença.
Beta
Pode causar uma resposta reduzida para alguns imunizantes.
Gama
Tem um grau de transmissão elevado e também tem uma maior capacidade de prejudicar a resposta imunológica.
Delta
Quase duas vezes mais contagiosa que o “vírus original”, ainda sem mutações. Também pode reduzir a eficácia dos anticorpos que respondem à infecção.
As vacinas aplicadas no país são eficazes contra a Delta?
Apesar da variante delta ter a possibilidade de reduzir a eficácia das vacinas, elas são eficazes contra ela.
Um estudo escocês verificou que o imunizante da Pfizer, só com a 1ª dose, tem eficácia de 79% e, a Astrazeneca, 60%. Com o esquema vacinal completo, as eficácia passam a ser de 88% e 67%, respectivamente.
Outra boa notícia é que uma análise realizada no Reino Unido verificou que uma imunização completa, isto é, aplicação das duas doses, tanto Pfizer quanto Astrazeneca, protegem contra o agravamento de um caso da Covid-19 causada pela Delta.
A Janssen, a famosa vacina de dose única, também tem eficácia comprovada e a pioneira no território brasileiro, a Coronavac, também teve sua eficácia comprovada em 77% por meio de pesquisas.
Plano de saúde e Covid-19: as obrigações seguem as mesmas?
No geral, as obrigações não mudaram muito desde o início da pandemia.
Mas algumas situações específicas levaram alguns Tribunais a tomarem algumas decisões que refletem nas atividades das operadoras de saúde. Acompanhe.
Obrigatoriedade de coberturas relacionadas à Covid-19
O teste rápido (RT-PCR), que é a coleta de amostras do nariz e da garganta, foi o primeiro a ser incluído no Rol de Procedimentos, em março de 2020. Posteriormente, a sorologia para covid-19 foi incluída no Rol e, em maio do mesmo ano, novos exames entraram para a lista, como dosagem de Dímero D, que é um exame indicado em casos específicos.
Terapias e internação por Covid-19 também devem ser cobertas pelo plano, a não ser que a modalidade contratada não permita essa assistência.
Mas há situações nas quais o plano não é obrigado a cobrir os exames para Covid-19, que são:
- teste rápido ou sorológico, realizados previamente, mostrando positivo para SARS-Cov-2;
- justificativas de: monitoramento da doença já confirmada, retorno ao trabalho, pré-operatório, verificação de imunidade pós-vacinal ou contato com caso confirmado;
- teste sorológico realizado há menos de uma semana que mostra um resultado negativo.
Questões relacionadas ao reembolso
Tanto o teste rápido quanto o sorológico — que é um tipo de exame de sangue — podem ser reembolsados..
No entanto, o teste rápido realizado nas farmácias, que emprega um cassete de plástico — semelhante aos testes de gravidez — não faz parte da cobertura obrigatória.
Novo prazo para a liberação de exames
Em abril de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinou que, a partir do momento em que o médico indica a realização de um exame (seja o RT-PCR ou o sorológico), a operadora deverá autorizar a sua realização imediatamente, não mais no prazo de 3 dias. Isso para casos de urgência.
Prazos de carência
A Justiça de Brasília, São Paulo e do Rio de Janeiro determinaram que, caso o beneficiário precise de internação ou atendimento de urgência, por infecção pelo SARS-Cov-2, deverá ser atendido — mesmo que ainda esteja em período de carência contratual.
Ou seja, nem mesmo o prazo tradicional de 24h é válido, para esses casos. A doença provoca efeitos deletérios caso a internação seja postergada.
Outra prática que foi alterada é o limite de 12h para essa internação — que ocorre antes do prazo de carência. Os juízes decidiram que o tempo de internação é determinado apenas pela equipe médica responsável pelo paciente.
Quais as principais dúvidas sobre a variante delta?
Caso você ainda tenha perguntas sobre a variante, confira mais respostas úteis:
Ela é mais contagiosa?
Como vimos, a Delta é a mais contagiosa das variantes identificadas até o momento. Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças, o famoso CDC, compara o seu contágio ao da catapora. Mas a variante não chega a ser tão transmissível quanto o sarampo, por exemplo.
Sabe de uma comparação que ajuda a entender o grau de contágio da variante delta? Veja só: para cada pessoa infectada com o coronavírus original, ela poderia transmitir para até três pessoas.
Mas quem se infecta com a variante Delta, consegue transmitir para até oito pessoas — inclusive em ambientes abertos, o que não acontecia com as outras variantes.
Os sintomas são os mesmos?
A infecção por variante Delta causa sintomas clássicos da Covid-19, como febre e tosse, somado a:
- dor de cabeça;
- dor de garganta;
- coriza.
Ou seja, praticamente um quadro de gripe. Em algumas pessoas, também pode desencadear falta de ar, fadiga, dor no corpo, náuseas e diarreia.
A orientação é que, aos primeiros sintomas como esses, semelhantes aos da gripe, deve-se procurar um médico.
Quem já está vacinado com as duas doses está protegido?
Primeiramente, depois que a vacina é aplicada, ela só vai fazer efeito entre 14 a 20 dias depois. Além disso, a eficácia do imunizante não chegará a 100%.
Logo, mesmo que uma pessoa receba a 2ª dose da Pfizer, por exemplo, ela pode, infelizmente, cair entre os 12% que se infectam com a Covid-19, mas desenvolverá um quadro mais leve da doença.
Por último, ao passar dos meses, o número de anticorpos contra o vírus e suas variantes vai reduzindo. Mas, ao mesmo tempo, a memória imunológica é desenvolvida.
Ou seja, se o indivíduo se infectar, o organismo vai produzir os anticorpos necessários, o que diminui consideravelmente as chances da doença ser agressiva.
Cabe aqui uma observação: quando os outros países apontam a necessidade de doses de reforço — como uma 3ª dose da Pfizer — a ideia não é aumentar sua eficácia, mas tentar reduzir a circulação das variantes ou a criação de novas, na sociedade como um todo.
Que cuidados devo tomar para me proteger da variante delta?
Os cuidados não mudam, em relação às outras variantes e ao próprio “vírus original”. Por isso, vale relembrar:
- utilize máscara;
- lave bem as mãos ou use álcool gel;
- respeite o distanciamento social sempre que possível;
- tome a vacina distribuída pelo Sistema Único de Saúde.
A variante delta, como vimos, não foi a primeira e, ao que tudo indica, não será a última a enfrentarmos. Mas ainda há possibilidades para combatê-la, o que vai desde o respeito pelo distanciamento social até o comparecimento no horário agendado para a aplicação das vacinas.
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