As perdas provocadas pela pandemia têm levantado questões importantes, como a vacinação obrigatória no trabalho.
Além das medidas de prevenção por meio dos protocolos de segurança, a vacina é o único meio de proteger as pessoas contra a infecção e/ou tornar a doença menos agressiva.
Segundo pesquisa de 2018, os brasileiros trabalham cerca de 1737 horas por ano, sem contar o tempo do deslocamento ao trabalho. Isso significa quase 20% do tempo total de vida de uma pessoa.
Por esse motivo, do risco à saúde que um colaborador não vacinado pode levar aos outros, algumas organizações têm optado pela vacinação obrigatória — com exceção de quem possui justificativas médicas para a recusa do imunizante.
Continue a leitura e entenda como tratar essas questões na sua empresa.
Neste texto você vai encontrar:
- Vacinação obrigatória no Brasil: o que isso quer dizer?
- Quais as definições para as empresas quanto à vacinação contra a Covid-19?
- Demissão e rescisão de contrato: é permitido?
- Como se dá a compra de vacinas por parte das empresas?
Vacinação obrigatória no Brasil: o que isso quer dizer?
Na tentativa de reduzir a disseminação do vírus, bem como a circulação das suas variantes, algumas instituições têm adotado a obrigatoriedade da vacinação.
Primeiramente, vale lembrar que a vacinação obrigatória não é o ato de aplicar a vacina à força. A isso se dá o nome de vacinação compulsória e não há, até então, nenhum lugar no mundo aplicando o imunizante dessa forma.
A obrigatoriedade da vacinação, na verdade, consiste no fato de que o indivíduo deverá arcar com com algumas consequências negativas, pela sua escolha de recusar a vacina — como ser demitido do trabalho.
Sendo assim, a esta altura, em agosto de 2021, são pelo menos seis prefeituras, no Brasil, obrigando os servidores a se vacinarem.
A demissão por recusa da vacina geralmente ocorre sem justa causa — considerando que a empresa pague indenização de 40% do FGTS, o aviso prévio e as verbas indenizatórias.
Isso porque alguns empregadores acreditam no risco biológico de um funcionário não imunizado no ambiente de trabalho. Mas também há o lado do colaborador, que tem a liberdade de não tomar a vacina, seja qual for a sua justificativa.
O resultado disso é o encerramento consensual da relação de trabalho, isto é, a demissão sem justa causa.
Mas o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo já avaliaram casos de demissão com justa causa. Esses casos se tratavam de instituições de saúde — onde o risco biológico, idealmente, deve ser o mínimo possível para os doentes.
Na decisão do TRT, uma auxiliar de limpeza, colaboradora de um hospital infantil, se recusou a ser imunizada mais de uma vez, mesmo após tentativas de argumentação. Por isso, ela foi demitida.
Já o MPT elaborou o “Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da COVID-19” declarando, justamente, que as instituições de saúde podem realizar a demissão com justa causa por conta desse caráter mais delicado dos riscos à saúde de outras pessoas.
Quais as definições para as empresas quanto à vacinação contra a Covid-19?
Seguindo uma lógica semelhante ao que já acontece nas outras instâncias sociais, a vacinação é obrigatória nas empresas, mas não forçada — seja no setor público ou privado.
Algumas escolas só aceitam alunos que estiverem com o cartão de vacinação atualizado, concursos públicos só aceitam candidatos vacinados, entre outros. Muitos segmentos têm entrado em acordo com a lógica da vacinação obrigatória.
Sabe de uma boa analogia do “obrigatório, mas não forçado”? É o que acontece no trânsito. O uso do capacete, pelos motociclistas, é considerado obrigatório. Mas repare que nem mesmo o fiscal de trânsito obriga um motorista a usar o capacete à força. O máximo que acontece é a aplicação de uma multa.
De forma similar: quem decide não se vacinar possivelmente poderá pagar multa, ser impedido de entrar em determinados locais etc. No contexto do trabalho, o funcionário estará sob o risco de ser demitido.
Vacinação obrigatória no trabalho: como proceder
Os órgãos da Justiça têm encorajado os gestores, de maneira geral, a pensarem bem antes da demissão. É, de fato, uma tomada de decisão delicada, ainda mais nessa perspectiva de alto desemprego e inflação.
Conheça iniciativas importantes, que são recomendadas para as empresas no contexto da vacinação obrigatória:
- orientar os trabalhadores sobre a importância da vacinação, combater fake news e tentar garantir uma comunicação clara;
- alertar sobre a obrigatoriedade da vacinação e como essas questões têm sido tratadas no país;
- informar as consequências legais da recusa de receber o imunizante;
- oferecer atendimento médico ou psicológico para esclarecer melhor algum trabalhador que esteja rejeitando a vacina;
- solicitar uma avaliação médica do colaborador para identificar justificativas para a recusa, como alergias e doenças não controladas;
- fazer uma advertência e, posteriormente, uma suspensão, caso a recusa persista;
- proceder à demissão, se não existir nenhuma razão plausível da recusa.
Lembrando que esse fluxo não se aplica, nesses moldes, aos trabalhadores em home office.
Se um colaborador recusa a vacina por motivos de doença ou outra contraindicação médica, é recomendado que ele seja passado para o regime de trabalho à distância.
Nos casos dos profissionais que já estão em home office, dificilmente será considerado legal demitir com justa causa aqueles que não se vacinaram. Por não estarem presencialmente na instituição, esses colaboradores à distância não põem a saúde dos seus colegas em risco.
Demissão e rescisão de contrato: é permitido?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a recusa da vacinação pode configurar falta com requisito para o exercício da profissão — que é se manter saudável e evitar a insalubridade no trabalho.
Desde que a empresa siga um fluxo semelhante ao que apresentamos agora há pouco, que envolve a insistência dos esclarecimentos quanto à relevância da vacina e avaliações de saúde, é permitido proceder à demissão e à rescisão de contrato.
A própria empresa, normalmente, tem o interesse social de preservar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, assim, o colaborador que não cooperar com esse interesse pode ser demitido.
Porém, vale destacar o ponto de que as vacinas não são 100% eficazes. As organizações também são obrigadas a seguir os protocolos de segurança, principalmente para evitar custos com afastamentos e notificações trabalhistas por Covid-19 como doença ocupacional.
O maior agravante nessa relação de vacinação no trabalho é o de não existir uma lei específica que trate do problema.
Ainda há algumas discordâncias, mas, de forma ampla, estas são as recomendações para as situações de recusa da vacina de forma definitiva e sem razão médica:
- colaborador de empresa de qualquer ramo: demissão com ou sem justa causa, a depender do caso;
- profissional de saúde ou funcionário de uma instituição de saúde: demissão com justa causa;
- trabalhador em home office: por ele não afetar a saúde dos colegas de trabalho, a vacinação pode ser não ser obrigatória, nesse caso em específico. Portanto, não cabe demissão.
O que pode acontecer por causa da recusa à vacinação
Independente dos colaboradores serem a favor ou contra à vacinação nas empresas, as reações adotadas, pelo mundo, como um todo, não têm sido tão positivas assim. As medidas já não se limitam mais apenas à restrição do acesso de ambientes de lazer.
Nos EUA, por exemplo, a empresa Delta Airlines deverá cobrar multas mensais aos colaboradores que não se vacinarem.
Já no Rio de Janeiro acredita-se que o comprovante da vacinação será necessário para a autorização de cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa maneira, se o empregador exige a vacina para manter a relação de trabalho, é um motivo a mais para que os trabalhadores tentem cooperar.
Como se dá a compra de vacinas por parte das empresas?
O Projeto de Lei 948/2021 para a compra de vacinas pelas empresas ainda está em votação. A última movimentação registrada foi uma audiência pública que aconteceu no dia 9 de agosto de 2021, mas os participantes não chegaram a um consenso.
Muitos esforços ainda estão sendo feitos por conta da CPI da Covid, por isso, provavelmente, o andamento da PL está oneroso.
Mas a ideia do projeto é a de que as empresas possam comprar as vacinas, imunizar os colaboradores e seus familiares e doar para o SUS a mesma quantidade de imunizantes aplicados.
Até o momento, as organizações só vão poder comprar vacinas para uso próprio depois que a fase de vacinação dos grupos prioritários se encerrar.
Diante da particularidade da situação em que estamos inseridos, a de uma pandemia, a vacinação obrigatória no trabalho é um consenso entre empresas públicas e privadas. Assim, uma equipe de saúde próxima aos gestores pode facilitar as tomadas de decisão nos casos de recusa da vacina.
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