Em uma empresa, para toda contratação, há alguns deveres trabalhistas e previdenciários correspondentes, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
As obrigações mais conhecidas são os pagamentos e os benefícios, por exemplo. Mas toda organização também tem um compromisso com o estado de saúde dos seus colaboradores.
Nos próximos tópicos, você vai entender por que essa exigência trabalhista contribui com a saúde do trabalhador e como ela normalmente deve ser colocada em prática nas empresas.
- O que é PCMSO?
- O que determina a NR 7 do PCMSO?
- Como funciona o programa?
- A partir de quantos funcionários é preciso ter PCMSO?
- Quem pode elaborar as ações?
- Existe validade no PCMSO?
- Há multa por não ter PCMSO?
O que é PCMSO?
O programa tem como objetivo prevenir, detectar e combater possíveis riscos à saúde dos colaboradores.
Para isso, o médico da organização precisa avaliações da saúde do funcionário ao longo da sua jornada — desde a admissão até o desligamento.
Mas se a empresa não tiver um médico, ela pode contratar um profissional terceirizado especificamente para o PCMSO.
Diferença entre PPRA e PCMSO
É muito comum confundir as ações de medicina e segurança do trabalho com as de saúde corporativa.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) trabalha possíveis riscos no ambiente ocupacional, como um alto nível de ruído, luminosidade excessiva, sobrecarga de trabalho, entre outros.
Ele é regulamentado pela NR 9 e não envolve exames médicos, mas análises de fatores ambientais, como:
- Condições ergonômicas dos postos de trabalho
- Impacto de agentes físicos, químicos e biológicos na atividade ocupacional
- Risco de acidentes
O que determina a NR 7 do PCMSO?
O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho.
Entre as principais obrigações do empregador estão:
- Custear todos os procedimentos envolvidos no PCMSO.
- Indicar um médico coordenador para ser responsável pela execução do programa. Exceto se a empresa cumprir a estratificação de risco da NR 4, que desobriga a função de coordenação.
- Realizar todos os exames necessários do programa, que são: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Além disso, o médico-coordenador do programa, junto com a equipe, deve criar um planejamento com as ações de saúde que serão executadas durante o ano — o chamado relatório anual.
Nesse relatório, deve constar os setores da empresa, os tipos de exames médicos, as estatísticas dos resultados anormais e o planejamento para o ano seguinte.
Também é recomendável discutir esse documento com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Caso a empresa não tenha essa comissão, conforme a NR 5, basta armazenar o relatório na forma de arquivo informatizado para que um agente de inspeção consulte o documento.
Inclusive, o registro do PCMSO só pode ser descartado após 20 anos do desligamento do colaborador.
Como funciona o programa?
A análise e o monitoramento da saúde dos trabalhadores, como já explicamos, é parte essencial do PCMSO.
Mas ele também serve para combater fatores que possam prejudicar o bem-estar dos colaboradores.
Assim, se o médico encarregado do programa identificar que determinado funcionário apresentou alteração no seu estado de saúde — mesmo sem sintomas — ele deverá:
- Solicitar à empresa a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Indicar, caso necessário, o afastamento do colaborador da exposição ao risco ou do trabalho.
- Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para investigação da causa do dano à saúde, avaliação de incapacidade e realização da conduta previdenciária para o caso.
- Orientar o empregador quanto à adoção de medidas de controle de risco no local que afetou a saúde do colaborador, dialogando, assim, com o PPRA.
Vale pontuar que a NR 7 também aborda a necessidade de um kit de primeiros socorros na empresa.
Ele deve ser adequado à natureza do trabalho exercido no local e deve haver também uma pessoa treinada para utilizá-lo, caso necessário.
A partir de quantos funcionários é preciso ter PCMSO?
A lei não declara um número mínimo de colaboradores para a realização do PCMSO.
Assim, basta haver pelo menos um trabalhador em regime CLT na empresa para que o programa seja exigido.
Como são feitos os exames?
O PCMSO inclui entrevistas, exames de estado mental e avaliações complementares — como teste de função pulmonar, funções auditivas e por aí vai.
Veja em detalhes em quais momentos os exames devem ser solicitados.
Exames obrigatórios
- Admissional: antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa.
- Periódico: em intervalos de tempo correspondentes às características do trabalhador. Exemplo: a cada 12 meses ou menos para portadores de doenças crônicas, a cada 24 meses para funcionários saudáveis entre 18 e 45 anos de idade, entre outros cenários.
- Retorno ao trabalho: caso um colaborador se afaste por doença ou acidente, de trabalho ou não, por pelo menos 30 dias. É útil para avaliar se ele está apto a reassumir sua função, entende? Também vale para funcionárias gestantes que tiveram o parto.
- Mudança de função: antes do trabalhador mudar sua atividade ocupacional, posto de trabalho ou setor — caso os riscos e os fatores ambientais também sejam alterados. Exemplo: colaborador que atuava no escritório, mas que mudou de área e passará a dirigir um dos carros da empresa.
- Demissional: até 10 dias úteis a partir do término do contrato.
O que é ASO?
Para cada um desses exames que citamos, o médico deverá elaborar um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias: uma para a empresa e outra para o colaborador. No documento, deve estar registrado:
- Nome completo do colaborador, com seu número de identidade e função na empresa.
- Riscos ocupacionais existentes.
- Exame que realizou e data da realização.
- Nome do médico coordenador, com o número de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).
- Identificação “apto” ou “inapto” de acordo com sua função.
- Nome do médico que realizou o exame, uma informação de contato dele e carimbo com o registro no CRM.
Quem pode elaborar as ações?
Caso a empresa tenha SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), o médico da equipe deve conduzir as ações.
Mas, de acordo com a NR 4, nem toda empresa é obrigada a ter esse serviço. Por isso, o empregador pode contratar um médico externo.
Se o seu RH tiver parceria com uma corretora de plano de saúde, como a Pipo, ela poderá disponibilizar o profissional para a realização do PCMSO.
Existe validade no PCMSO?
Em tese, a validade do programa é de um ano — já que ele segue um relatório anual.
Mas, como você viu, alguns exames do PCMSO são feitos em menos de 12 meses.
Por isso, para alguns colaboradores, novos exames e novas ações de saúde podem ser planejadas e realizadas antes desse intervalo de um ano.
Há multa por não ter PCMSO?
Caso um funcionário do Ministério do Trabalho visite sua empresa e ela tenha o PCMSO vencido ou não tenha o documento, poderá ser aplicada uma multa.
A quantia financeira varia com o número de trabalhadores, qual NR foi descumprida, entre outros pontos.
O PCMSO, como você viu, é mais que uma obrigação trabalhista. Apesar de processos tão detalhados, com elaboração de relatórios e atualizações, o objetivo do programa é cuidar dos seus funcionários e ainda reduzir custos da sua empresa.
Gostou de conhecer essa obrigação trabalhista e como ela acompanha o estado de saúde dos seus colaboradores? Aproveite para se aprofundar no assunto e continuar cuidado da saúde dos colaboradores da sua empresa!