PCMSO: conheça tudo sobre essa obrigação trabalhista

Por

Andresa Araújo

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Publicado em

8/3/22

Em uma empresa, para toda contratação, há alguns deveres trabalhistas e previdenciários correspondentes, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

As obrigações mais conhecidas são os pagamentos e os benefícios, por exemplo. Mas toda organização também tem um compromisso com o estado de saúde dos seus colaboradores.

Nos próximos tópicos, você vai entender por que essa exigência trabalhista contribui com a saúde do trabalhador e como ela normalmente deve ser colocada em prática nas empresas.

O que é PCMSO?

O programa tem como objetivo prevenir, detectar e combater possíveis riscos à saúde dos colaboradores. 

Para isso, o médico da organização precisa avaliações da saúde do funcionário ao longo da sua jornada — desde a admissão até o desligamento. 

Mas se a empresa não tiver um médico, ela pode contratar um profissional terceirizado especificamente para o PCMSO.

Diferença entre PPRA e PCMSO

É muito comum confundir as ações de medicina e segurança do trabalho com as de saúde corporativa. 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) trabalha possíveis riscos no ambiente ocupacional, como um alto nível de ruído, luminosidade excessiva, sobrecarga de trabalho, entre outros.

Ele é regulamentado pela NR 9 e não envolve exames médicos, mas análises de fatores ambientais, como:

  • Condições ergonômicas dos postos de trabalho
  • Impacto de agentes físicos, químicos e biológicos na atividade ocupacional
  • Risco de acidentes

O que determina a NR 7 do PCMSO?

O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho. 

Entre as principais obrigações do empregador estão:

  • Custear todos os procedimentos envolvidos no PCMSO.
  • Indicar um médico coordenador para ser responsável pela execução do programa. Exceto se a empresa cumprir a estratificação de risco da NR 4, que desobriga a função de coordenação.
  • Realizar todos os exames necessários do programa, que são: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. 

Além disso, o médico-coordenador do programa, junto com a equipe, deve criar um planejamento com as ações de saúde que serão executadas durante o ano — o chamado relatório anual.

Nesse relatório, deve constar os setores da empresa, os tipos de exames médicos, as estatísticas dos resultados anormais e o planejamento para o ano seguinte.

Também é recomendável discutir esse documento com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Caso a empresa não tenha essa comissão, conforme a NR 5, basta armazenar o relatório na forma de arquivo informatizado para que um agente de inspeção consulte o documento. 

Inclusive, o registro do PCMSO só pode ser descartado após 20 anos do desligamento do colaborador.

Como funciona o programa?

A análise e o monitoramento da saúde dos trabalhadores, como já explicamos, é parte essencial do PCMSO.

Mas ele também serve para combater fatores que possam prejudicar o bem-estar dos colaboradores. 

Assim, se o médico encarregado do programa identificar que determinado funcionário apresentou alteração no seu estado de saúde — mesmo sem sintomas — ele deverá:

  1. Solicitar à empresa a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  2. Indicar, caso necessário, o afastamento do colaborador da exposição ao risco ou do trabalho.
  3. Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para investigação da causa do dano à saúde, avaliação de incapacidade e realização da conduta previdenciária para o caso.
  4. Orientar o empregador quanto à adoção de medidas de controle de risco no local que afetou a saúde do colaborador, dialogando, assim, com o PPRA. 

Vale pontuar que a NR 7 também aborda a necessidade de um kit de primeiros socorros na empresa. 

Ele deve ser adequado à natureza do trabalho exercido no local e deve haver também uma pessoa treinada para utilizá-lo, caso necessário.

A partir de quantos funcionários é preciso ter PCMSO?

A lei não declara um número mínimo de colaboradores para a realização do PCMSO. 

Assim, basta haver pelo menos um trabalhador em regime CLT na empresa para que o programa seja exigido.

Como são feitos os exames?

O PCMSO inclui entrevistas, exames de estado mental e avaliações complementares — como teste de função pulmonar, funções auditivas e por aí vai.

Veja em detalhes em quais momentos os exames devem ser solicitados.

Exames obrigatórios

  • Admissional: antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa.
  • Periódico: em intervalos de tempo correspondentes às características do trabalhador. Exemplo: a cada 12 meses ou menos para portadores de doenças crônicas, a cada 24 meses para funcionários saudáveis entre 18 e 45 anos de idade, entre outros cenários.
  • Retorno ao trabalho: caso um colaborador se afaste por doença ou acidente, de trabalho ou não, por pelo menos 30 dias. É útil para avaliar se ele está apto a reassumir sua função, entende? Também vale para funcionárias gestantes que tiveram o parto. 
  • Mudança de função: antes do trabalhador mudar sua atividade ocupacional, posto de trabalho ou setor — caso os riscos e os fatores ambientais também sejam alterados. Exemplo: colaborador que atuava no escritório, mas que mudou de área e passará a dirigir um dos carros da empresa.
  • Demissional: até 10 dias úteis a partir do término do contrato.

O que é ASO?

Para cada um desses exames que citamos, o médico deverá elaborar um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias: uma para a empresa e outra para o colaborador. No documento, deve estar registrado:

  • Nome completo do colaborador, com seu número de identidade e função na empresa.
  • Riscos ocupacionais existentes.
  • Exame que realizou e data da realização.
  • Nome do médico coordenador, com o número de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).
  • Identificação “apto” ou “inapto” de acordo com sua função.
  • Nome do médico que realizou o exame, uma informação de contato dele e carimbo com o registro no CRM.

Quem pode elaborar as ações?

Caso a empresa tenha SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), o médico da equipe deve conduzir as ações.

Mas, de acordo com a NR 4, nem toda empresa é obrigada a ter esse serviço. Por isso, o empregador pode contratar um médico externo. 

Se o seu RH tiver parceria com uma corretora de plano de saúde, como a Pipo, ela poderá disponibilizar o profissional para a realização do PCMSO. 

Existe validade no PCMSO?

Em tese, a validade do programa é de um ano — já que ele segue um relatório anual.

Mas, como você viu, alguns exames do PCMSO são feitos em menos de 12 meses. 

Por isso, para alguns colaboradores, novos exames e novas ações de saúde podem ser planejadas e realizadas antes desse intervalo de um ano.

Há multa por não ter PCMSO?

Caso um funcionário do Ministério do Trabalho visite sua empresa e ela tenha o PCMSO vencido ou não tenha o documento, poderá ser aplicada uma multa.

A quantia financeira varia com o número de trabalhadores, qual NR foi descumprida, entre outros pontos.

O PCMSO, como você viu, é mais que uma obrigação trabalhista. Apesar de processos tão detalhados, com elaboração de relatórios e atualizações, o objetivo do programa é cuidar dos seus funcionários e ainda reduzir custos da sua empresa.

Gostou de conhecer essa obrigação trabalhista e como ela acompanha o estado de saúde dos seus colaboradores? Aproveite para se aprofundar no assunto e continuar cuidado da saúde dos colaboradores da sua empresa!

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