Como você sabe, a gestão de saúde é um assunto muito importante e que merece toda a atenção da empresa. Entre os termos que o RH precisa dominar está o NTEP ou Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.
Trata-se de um método usado para relacionar doenças e acidentes de trabalho à atividade realizada pelo colaborador. Ele influencia diretamente a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, e as responsabilidades da empresa.
Vem entender! Aqui você encontra:
- O que é NTEP?
- Tipos de Nexos Técnicos
- Consequências para as empresas
- Como contestar a aplicação do NTEP
- NTEP e Covid-19: como proceder?
O que é NTEP?
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma ferramenta usada pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para identificar quais doenças ou acidentes estão relacionadas estatisticamente com a prática de uma determinada atividade profissional.
Para isso, ele realiza um cruzamento automático entre os códigos da CID 10 (Classificação Internacional de Doenças) e da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).
Dessa forma, é possível reconhecer quando existe um benefício acidentário normal e quando é um benefício acidentário, ou seja, quando se trata acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O NTEP foi incluído na legislação brasileira pela Lei nº 11.430/2006 e entrou em vigência a partir de 01/04/2007.
O principal objetivo da sua criação é impedir a subnotificação dos agravos à saúde do trabalhador, já que nem sempre o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é feito de forma eficiente.
Por conta disso, o método também incentiva as empresas a realizarem investimentos em saúde ocupacional para evitar problemas no futuro.
Tipos de Nexos Técnicos
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 31, de 10 de setembro de 2008, divide o nexo técnico em 3 categorias.
Nexo técnico profissional ou do trabalho
É o nexo que expõe a associação entre as doenças/lesões sofridas pelo colaborador e o trabalho exercido por ele ou mesmo pelo ambiente de trabalho a que ele foi exposto. Essas ligações são determinadas pelas listas A e B do anexo II do decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009.
Ele relaciona, por exemplo, a Insuficiência Renal Aguda ao fator de risco ocupacional de trabalhar exposto ao chumbo ou seus compostos.
Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual
É caracterizado por doenças de trabalho desencadeadas pelo exercício das tarefas profissionais, seja dentro ou fora da empresa. Esse nexo é regido pelo art. 20 da Lei nº 8.213/91.
O Ministério da Previdência Social divulga uma lista detalhando quais são essas doenças. No entanto, se uma patologia não estiver listada e conseguirem provar que ela surgiu por conta das atividades realizadas no trabalho, é bem possível que a previdência leve isso em consideração.
Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP)
Por último, mas não menos importante, temos o NTEP que você já conhece e é o foco deste artigo. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é aplicável quando existe uma relação significativa entre o código da CID e o do CNAE.
Para conferir quais são essas associações, é só conferir a lista C do Decreto 3.048/1999.
Consequências para as empresas
Quando o NTEP é reconhecido pela Previdência Social, como não poderia ser diferente, existem consequências para a empresa. Veja quais são as principais:
- pagamento de indenizações;
- estabilidade do trabalhador no emprego por 12 meses e recolhimento de FGTS obrigatório até quando durar o auxílio-doença acidentário;
- multas;
- influência no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que eleva os custos da empresa;
- ações regressivas (quando o governo exige o ressarcimento pelos benefícios previdenciários pagos);
- risco de embargo ao estabelecimento.
Como contestar a aplicação do NTEP
Quando uma situação é caracterizada como NTEP, o enquadramento é feito na espécie B91 (auxílio-doença acidentário). Caso não concorde com isso, ou seja, se a organização acreditar que a doença ou agravo não tem relação com a atividade profissional do colaborador, ela pode contestar essa aplicação.
Para isso, é claro, é necessário ter dados e documentos para provar o equívoco à Previdência Social. O protocolo de requerimento ao INSS precisa ser entregue até 15 dias após a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), caso contrário, a alegação pode não ser aceita.
Documentos comprobatórios
A empresa precisa reunir documentos que comprovem que a doença não tem ligação com o trabalho e que ela atua para promover a saúde dos seus colaboradores. Confira quais são os principais documentos:
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- Programa de qualidade de vida no trabalho;
- PCA (Programa de Conservação Auditiva);
- PPR (Programa de Proteção Respiratória);
- PGR (Programa de Gerenciamento de Risco);
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção);
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho);
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O requerimento e os documentos comprobatórios vão ser analisados pela perícia médica e pelo setor administrativo da Agência da Previdência Social (APS), que irá comunicar o resultado para a empresa e para o colaborador. Após o resultado da análise, ambos podem decidir contestar a decisão em até 30 dias.
NTEP e Covid-19: como proceder?
No dia 1º de setembro de 2020, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e incluiu a Covid-19 — que desde então passou a ser considerada uma doença ocupacional.
A alteração foi feita pela Portaria 2.309/20 e determinava que os funcionários afastados por mais de 15 dias para tratamento da Covid-19 teriam a estabilidade de um ano, direito a FGTS no período de licença, entre outros direitos comuns para situações de doença ocupacional.
Entretanto, no dia seguinte, dia 2 de setembro de 2020, a Portaria nº 2.345 anulou os efeitos da primeira. O governo percebeu que existiam divergências de interpretação na relação entre a Covid-19 e acidentes de trabalho.
Essa confusão existia, na realidade, desde a Medida Provisória nº 927, publicada em março de 2020, que determinou que os casos de contaminação com o vírus não seriam lidos como ocupacionais, exceto quando existir comprovação do nexo causal. Essa medida também não possui mais efeito legal.
Então, o que as organizações precisam fazer?
Independente das portarias ministeriais vigentes, a empresa precisa ficar atenta ao nexo de causalidade entre a contaminação dos funcionários e o exercício do trabalho (ou mesmo no ambiente em que ele é realizado). Caso a relação seja confirmada, é preciso emitir o CAT e atender aos direitos do funcionário em questão.
Além da responsabilidade com a saúde dos colaboradores, vale a pena ter o cuidado possível porque já existem casos de juízes que entenderam a contaminação por Covid-19 como acidente de trabalho.
A Vara do Trabalho de Três Corações, em Minas Gerais, por exemplo, reconheceu o nexo causal na morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora.
O juiz entendeu que o profissional foi submetido à contaminação durante as viagens que fazia, visto que os pátios de carregamento e pontos de parada nem sempre possuem condições sanitárias adequadas. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil reais à família do motorista.
É essencial que a empresa tome todas as medidas para garantir a segurança dos colaboradores, como o uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento social e limpeza do ambiente de trabalho. Além disso, os funcionários precisam estar bem informados sobre a Covid-19 e o que é preciso fazer para combatê-la.
O NTEP é um assunto complexo, mas é indispensável que o RH entenda sobre esse método e acompanhe de perto se a perícia do INSS está realizando o enquadramento dos benefícios da forma correta. Além disso, é fundamental investir na saúde dos colaboradores de forma preventiva para evitar que acidentes ou doenças ocupacionais aconteçam.
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