Licença casamento: entenda como funciona e quem tem direito

Por

Aline Oliveira

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Publicado em

29/3/22

A licença casamento é um direito de todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e consiste no gozo de um período de descanso durante a época do casamento.

Essa é uma licença curta e menos conhecida em relação a outros tipos de benefícios, como as licenças médica e maternidade. Assim, dúvidas como quantos dias de licença, se é considerada folga ou abono, como fazer o requerimento, entre outras, são bastante comuns.

Por isso, procuramos essas informações na CLT, legislação específica, e compilamos os principais pontos neste artigo. Confira, se atualize sobre o assunto e saiba como ajudar seu time no dia a dia!

O que é a licença casamento e como funciona?

Toda pessoa que trabalha no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito à licença casamento quando se casa, que é um período de descanso por três dias para que a pessoa possa se organizar e se dedicar a esse momento pessoal.

A licença pode ser tirada quando da realização dos trâmites para o casamento civil ou para a cerimônia religiosa. Escolhida uma das ocasiões, o RH deve ser comunicado a respeito e a empresa não pode descontar os dias de ausência da remuneração do colaborador e nem do saldo de banco de horas.

O que diz a CLT?

É o artigo 473 da CLT que trata desse respaldo às pessoas que trabalham com carteira assinada. Veja o texto abaixo:: 

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

     II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

Afinal, licença de casamento, licença gala, licença nupcial e licença matrimônio é tudo a mesma coisa? Sim, esses são apenas outros nomes pelos quais a licença casamento também é conhecida; no entanto, resumem-se no mesmo direito e mesmos benefícios.

A empresa é obrigada a oferecer licença casamento?

Sim, pois como é um benefício previsto em lei, as pessoas que trabalham na empresa têm direito de gozo, assim como funciona no caso das férias.

Cabe ressaltar, porém, que é importante que isso seja negociado de forma saudável dentro da organização, junto ao RH e à liderança direta, para que ninguém saia prejudicado. Adiante, você vai conferir algumas dicas para tornar essa negociação mais leve.

Além de oferecer o período, é importante que a empresa respeite esse momento, pois é uma fase importante na vida de cada pessoa

É uma ocasião que pode ser fundamental para resolver questões pessoais atreladas ao matrimônio, descansar ou viajar para celebrar o casamento. Em todo caso, note que falamos de atividades que influenciam na qualidade da saúde emocional do trabalhador.

Ainda, mesmo que a lei determine que a licença casamento tenha duração de três dias, nada impede que a organização seja flexível quanto a isso e estenda o período para mais dias, se achar conveniente.

Principais dúvidas sobre a licença casamento

A licença gala, por ser mais pontual, pode gerar dúvidas tanto para quem trabalha na empresa quanto para os profissionais de RH. Por isso, respondemos às principais questões sobre o assunto, inclusive para auxiliar na orientação interna pela gestão de pessoas.

São três dias úteis ou corridos? 

Como visto anteriormente, a lei diz que são três consecutivos, independentemente de finais de semana e feriados.

Isso quer dizer que se a pessoa tirar a licença casamento em uma quinta-feira, terá a quinta, sexta e sábado como período de gozo, retomando às atividades na segunda-feira ou no próximo dia normal do seu trabalho.

Como essa é uma dúvida bastante compreensível, a dica é que o RH faça esse esclarecimento ao oficializar a concessão da licença para evitar faltas que, por fim, sejam descontadas da remuneração.

O benefício é tratado como folga ou abono?

A licença casamento é um direito das pessoas contratadas em regime de CLT, sendo uma ausência justificada. Então, esses três dias de licença deverão ser abonados pela empresa para não haver prejuízo no seu banco de horas e nem em sua remuneração.

Como fazer o requerimento?

Na CLT não existe uma determinação para solicitar o requerimento para a licença casamento, apenas o prazo de três dias. Sendo assim, o período para solicitação pode ser definido internamente ou negociado diretamente entre a empresa e as pessoas colaboradoras.

No entanto, é indicado que o setor de Recursos Humanos estabeleça esse prazo nas políticas internas da organização para que seja de conhecimento de todos e, assim, possam se planejar com antecedência.

É muito comum ver empresas estabelecerem o prazo de 30 dias de antecedência para requisição da licença matrimônio.

A licença só pode ser usada uma vez na vida?

Não existe previsão legal para isso. Porém, como a lei estabelece esse direito ao trabalhador que se casa, entende-se que o benefício poderá ser usufruído sempre que houver esse evento.

Qual documento é necessário apresentar para solicitar a licença?

A certidão de casamento é o documento utilizado para embasar o pedido. Com isso, a solicitação é feita ao RH e quando o colaborador retornar da licença gala é que deverá entregar o documento à empresa.

Existe diferença do período de licença entre tipos de classes trabalhadoras?

Sim. Professores e funcionários públicos têm direito a mais de dias de licença nupcial. O Art. 320 da CLT trata do que diz respeito aos professores, e o Art. 97, da Lei n° 8.112, de 1990, (Lei dos servidores públicos) trata dos direitos desses respectivos profissionais. Entenda:

Art. 320, CLT:

§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Art 97, Lei 8.112:

 Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Além dos casos acima, existem algumas categorias que podem propor na convenção coletiva para que os profissionais tenham mais tempo para gozar desse benefício.

Além da licença casamento, confira são as outras licenças a que as pessoas contratadas por uma empresa têm direito:

  • Licença maternidade
  • Licença paternidade;
  • Licença médica;
  • Licença nojo (se refere à morte de algum familiar);
  • Licença para o serviço militar;
  • Licença por Doação de Sangue Voluntária;
  • Licença Eleitor;
  • Licença Sindical;
  • Licença Acompanhamento.

Estagiários e terceirizados também têm direito à licença de casamento?

Não existe previsão legal para a concessão da licença casamento para quem faz estágio ou para quem presta serviço terceirizado. Porém, cabe entender cada caso mais de perto.

A contratação de pessoas para programas de estágio não é regida pela CLT e sim pela Lei do Estágio ― Lei n° 11.788, de 2008 ― e, neste documento, não há qualquer menção à licença em questão.

Entretanto, a empresa pode optar por conceder os dias de afastamento, sem prejuízo na remuneração, aplicando as mesmas regras que utiliza normalmente.

Por sua vez, a contratação de profissionais terceirizados é feita por intermédio de outra organização. Assim, é essa outra empresa que deve conceder o benefício.

Ainda, cabe esclarecer o que acontece caso o serviço terceirizado seja feito por quem é MEI ou autônomo. Nessas circunstâncias, o que existe entre as partes não é uma relação que caracteriza vínculo empregatício. Por isso, a empresa não precisa conceder a licença gala.

Boas práticas para o RH educar o time a tirar a licença nupcial

Você viu que o direito à licença casamento está previsto em lei, mas que nem todos os detalhes são cobertos pela legislação, certo? É importante que RH estabeleça diretrizes próprias, que façam sentido com o negócio, para que esse tipo de procedimento seja padronizado, Veja algumas dicas:

  • Notificação: instrua o time a solicitar a licença com antecedência. Uma sugestão é para que seja feita entre 30 e 20 dias antes do casamento;
  • Aviso ao líder: as lideranças precisam ser avisadas primeiro, antes mesmo que a solicitação chegue ao RH. Isso facilita a organização do fluxo de atividades do setor;
  • Notificação de colegas: da mesma forma que a liderança precisa ser notificada, colegas de trabalho também. A ideia é que possam se preparar para cobrir a pessoa no período de ausência em suas atividades ou cuidar de imprevistos;
  • Instrua o time para que haja consenso: caso a pessoa possa tirar a folga da licença casamento em uma data que impacte menos a atividade da empresa, isso pode ser negociado internamente. O que vale aqui é o bom senso.

Tenha em mente, porém, que a empresa não pode fazer exigências quanto a data do casamento e, pelo bem da boa relação perante este momento especial, convém buscar o melhor acordo sem gerar estresse desnecessário.

O papel do RH para utilizar a licença gala para melhorar a cultura organizacional 

O RH pode ir além das diretrizes e colocar em prática o lado humano, tão necessário para construir times alegres e engajados com a empresa. Algumas dicas são:

  • Promova de chá de cozinha entre os times para ajudar a arrecadar itens para o novo lar;
  • Elabore um bilhete de felicitações em nome do time;
  • Se possível, busque que a empresa dê uma contribuição financeira extra à quem vai se casar.

Por fim, entenda que a licença casamento não deve ser vista e nem divulgada como uma benefício da empresa, pois é um direito legal do trabalhador.

O mais importante é que o RH promova as políticas nesse sentido, eduque os funcionários para a utilização correta e instrua o time para exercitarem o bom senso.

Quais são as licenças remuneradas previstas na CLT?

E para além da licença casamento, quais as outras previstas pela CLT que não acarretam em desconto na remuneração? Veja só:

  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Licença-óbito, e
  • Licença militar.

Licença-maternidade e paternidade

As duas primeiras são bastante conhecidas, não é mesmo? Ainda assim, vale falar brevemente sobre cada uma delas.

A licença-maternidade tem sua previsão legal no artigo 392 da CLT, cujo texto diz o seguinte:

“A empregada gestora tem direito à licença de maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)".

O período de 120 dias é o padrão estabelecido pela legislação, mas a licença pode ser estendida para 180 dias caso a organização faça parte do programa Empresa Cidadã.

Por sua vez, a licença-paternidade está prevista na Constituição Federal e concede aos pais o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo de salário, por cinco dias após o nascimento do bebê. O tempo pode ser estendido para 20 dias caso a organização esteja no Empresa Cidadã.

Se você quiser entender melhor por que vale a pena ampliar essas duas licenças, confira nosso post sobre a importância da licença parental. Fica a dica!

Licença-óbito

A licença-óbito ou licença-nojo está prevista no artigo 473 da CLT e determina que as pessoas contratadas podem faltar ao serviço, sem desconto na remuneração, por:

até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)".

Licença militar

Por fim, existe uma licença específica para colaboradores que foram convocados para o serviço militar e que garante afastamento remunerado por 90 dias. A licença militar está prevista no artigo 472 da CLT, que diz o seguinte:

"O afastamento do empregado em virtude de serviço militar ou outro encargo público, não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

[…]

5º Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, ou o empregado continua recebendo sua remuneração. (Parágrafos 3º, 4º e 5º adicionados pelo artigo 10 do Decreto-Lei nº 3, de 27.01.1966)".

Segundo a lei, o profissional tem direito de escolher entre receber o salário pago pela empresa ou um benefício destinado a militares. Caso opte pelo benefício, a empresa deve completar o valor caso este seja menor do que o salário do colaborador.

Conclusão

Existem diferentes licenças remuneradas previstas pela CLT e por outras legislações, como a Constituição Federal. O que seu RH precisa é se informar e consultar esses documentos ― ou revistar este artigo ― sempre que a dúvida surgir.

A licença-casamento é um direito legal de todas as pessoas contratadas em regime de CLT e, eventualmente, caso a empresa assim estabeleça, de quem faz estágio também. Em todo caso, ter regras claras é fundamental para a correta concessão do benefício, conforme orientamos aqui.

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