O termo é bastante sugestivo, mas esconde alguns detalhes. O exame de mudança de função deve ser feito quando alguém… muda de função! Mas só em casos específicos.
Essa mudança pode se dar em razão de uma promoção, reorganização estratégica de pessoal e até por causa de um recrutamento interno. Seja como for, você precisa saber quando solicitar essa avaliação médica que, vale dizer, é uma obrigação legal.
Veja o guia abaixo para conferir os tópicos que serão tratados neste post e continue a leitura para entender tudo sobre o assunto!
- O Que é o Exame de Mudança de Função?
- Quais são os Objetivos e Benefícios do Exame de Mudança de Função?
- Como Funciona o Processo do Exame de Mudança de Função?
- Quais São os Principais Itens Avaliados no Exame?
- Legislação e Normativas Relacionadas ao Exame de Mudança de Função
- Prazos e Renovação do Exame
- Dúvidas Frequentes sobre o Exame de Mudança de Função
O Que é o Exame de Mudança de Função?
O exame de mudança de função ― agora chamado de exame de mudança de riscos ocupacionais ― é uma avaliação feita por profissional da medicina para verificar se uma pessoa tem condições físicas e mentais de assumir um novo cargo dentro da mesma empresa.
Contudo, esse exame só deve ser realizado quando a mudança fará com que a pessoa fique exposta a riscos ocupacionais diferentes dos que faziam parte de sua rotina de trabalho até então.
Após o processo, a pessoa responsável por essa avaliação médica emite um atestado de saúde ocupacional (ASO), que indica se existe algum problema de saúde que impeça o exercício da nova função ou não.
Essa avaliação faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo um dos cinco tipos de exames ocupacionais determinados pelo item 7.5.6 da Norma Regulamentadora n°7 ou NR 7.
Por vezes, o exame de mudança de função é feito dentro do prazo do exame periódico (também previsto pela Norma). Nesses casos, basta que a nova avaliação foque somente em exames complementares, pertinentes ao novo cargo a ser exercido.
Quais São os Objetivos e Benefícios do Exame de Mudança de Função
Assim como todo exame de saúde ocupacional, o objetivo do exame de mudança de função é avaliar a situação da saúde de uma pessoa, de modo a verificar sua aptidão para exercer suas atividades. Isso é importante para:
- detectar possíveis alterações negativas no estado da saúde de indivíduos a partir de uma comparação com o ASO anterior;
- evitar a exposição de profissionais a contextos que não estão física ou mentalmente capazes de encarar;
- prevenir a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho;
- promover a saúde ocupacional.
Considerando esses pontos, o exame de mudança de função é positivo para colaboradores e para a organização, justamente por orientar a busca por condições saudáveis para o trabalho.
Imagine que Marina esteja prestes a mudar para um novo cargo, cujos riscos são diferentes dos quais estava habituada a lidar. Contudo, durante o exame, é identificado um nível de estresse muito elevado.
O ASO vai apontar isso para alertar que a mudança de função pode ser demais para Marina neste momento. Uma situação que pode levá-la ao limite, chegando a um burnout, por exemplo, e até causar algum tipo de acidente no trabalho.
Além de "barrar" a mudança, ainda que temporariamente, o exame serve como indicativo para a empresa de que talvez algo não esteja bem em relação ao clima organizacional ou à atribuição de tarefas, por exemplo.
Em outras palavras, falamos de algo que vai direcionar Marina para os cuidados médicos de que precisa e vai direcionar a organização a fazer um diagnóstico do ambiente de trabalho e buscar melhorias.
Como Funciona o Processo do Exame de Mudança de Função?
O exame de mudança de função deve ser realizado por profissionais da medicina do trabalho, podendo ser alguém que atue nos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa ou de clínica externa.
A solicitação para a consulta deve ser feita pelo RH, que também é responsável por encaminhar a pessoa para o exame, compartilhando informações de local e horário ou as informações para o agendamento.
Durante o atendimento, às condições gerais de saúde da pessoa serão avaliadas para identificar aspectos que tenham potencial para interferir no exercício das novas atividades, considerando os riscos pertinentes à função.
Isso ocorre por meio de:
Anamneses
É comum que o médico colha informações básicas para ter um panorama da saúde de cada paciente.
Isso envolve coleta de dados pessoais, análise do histórico de doenças e predisposição para o desenvolvimento de doenças ocupacionais relativas ao cargo que pretende assumir.
Exame clínico
Para além da troca de informações, o exame de mudança de função envolve uma análise clínica de fatores como:
- hidratação corporal;
- palidez;
- lucidez;
- orientação e coerência;
- avaliação cardiorespiratória;
- rigidez muscular nos membros superiores e inferiores;
- desvios vertebrais e outros.
Assim, investiga-se o estado de saúde da pessoa ao término de uma função para entender se algo no exercício da profissão prejudicou sua saúde, e sua capacidade física e mental para assumir um novo cargo.
Exames complementares
Em alguns casos, a depender das particularidades da atividade profissional e dos riscos envolvidos, exames complementares podem ser feitos para além dessa avaliação geral.
Ao final da consulta, o profissional responsável emitirá o ASO que, como explicamos, indica se a pessoa tem ou não condições de mudar de função, conforme planejado pela empresa.
Quais São os Principais Itens Avaliados no Exame?
Além das avaliações clínicas que mencionamos, existe outra lista de exames que podem fazer parte desse procedimento conduzido pelo profissional da medicina do trabalho.
De acordo com os Quadros I e II da NR 7, também podem ocorrer:
- audiometria;
- teste de acuidade visual;
- exames laboratoriais;
- ECG (eletrocardiograma);
- EEG (eletroencefalograma);
- exame psicotécnico;
- espirometria;
- raio X e outros.
Embora não se limite a esses casos, é comum que o exame de mudança de função se aplique a pessoas prestes a assumir funções de risco ou exercidas em ambientes considerados insalubres, conforme a legislação trabalhista.
Por exemplo, uma pessoa que trabalhe na construção civil pode assumir a função de operar uma máquina que emita ruídos que cheguem ou até ultrapassem os 125 decibéis.
Além de avaliar o histórico e a predisposição em relação à perda auditiva, o médico pode optar por conduzir uma audiometria para avaliar a situação atual da audição do colaborador e, posteriormente, comparar essa informação.
Vale lembrar que, eventualmente, um exame periódico pode ocorrer e é importante conferir se a exposição a ruídos prejudicou a audição ou outro aspecto da saúde do trabalhador.
Legislação e Normativas Relacionadas ao Exame de Mudança de Função
A NR 7 compõem a legislação trabalhista brasileira e apresenta as diretrizes para o PCMSO que, vale destacar, é um programa que tem como foco a preservação da saúde e da integridade física e mental das pessoas contratadas.
Algo que se dá, sobretudo, a partir da prevenção. Os exames previstos pelo PCMSO contribuem para a detecção de riscos ocupacionais e a adoção de medidas de medicina preventiva e de controle por parte das empresas.
É por essa razão que o PCMSO é obrigatório para todas as organizações que contratem pessoas com Carteira Assinada, ou seja, seguindo o regime da CLT. As que não seguem as diretrizes podem ser penalizadas com sanções administrativas, multas e até interdições.
Cabe ter em mente que a NR 7 orienta ações que podem preservar a saúde, evitando acidentes e doenças de trabalho. Além disso, contribui para a qualidade de vida dos trabalhadores, podendo ter reflexos positivos até mesmo em sua satisfação e produtividade.
Tudo isso pode, de quebra, reduzir os custos em saúde da empresa, além de evitar licenças médicas e suas consequências para a rotina de uma equipe e para o fluxo de operações de um negócio.
Prazos e Renovação do Exame
É fácil deduzir, mas vale confirmar que o exame de mudança de riscos ocupacionais deve ser realizado antes que a pessoa seja transferida para uma nova função.
Esse prazo pode considerar o momento anterior ao da atualização das informações na Carteira de Trabalho ou ao início, de fato, das atividades profissionais.
A partir disso, o exame periódico deve ser feito conforme determina a legislação. Vale lembrar que uma nova avaliação pode ser necessária mesmo que não haja outra mudança de função.
É o que ocorre, por exemplo, quando um novo risco é inserido na rotina do profissional (como um novo maquinário) ou quando a pessoa apresentar alterações de saúde como:
- doenças ou lesões ocupacionais;
- doenças crônicas;
- outras alterações no estado geral de saúde física ou saúde mental.
Dúvidas Frequentes sobre o Exame de Mudança de Função
Para finalizar este conteúdo sobre o exame de mudança de função, vamos a algumas perguntas e respostas frequentes para que você não tenha nenhuma dúvida!
Podem ser feitos via telemedicina?
Não. A norma considera que um atendimento online não é o suficiente para a realização de uma avaliação médica completa, que seja adequada a análise da saúde e dos riscos ocupacionais a que a pessoa estará exposta na nova função.
Algo que se baseia, inclusive, na necessidade da realização de exames físicos que não podem ser realizados por telemedicina.
Quais são os exames necessários para a mudança de função?
O exame de mudança de função compreende uma análise clínica geral do estado de saúde da pessoa, podendo incluir exames complementares a depender do tipo da atividade que será exercida.
O exame de mudança de riscos ocupacionais faz parte do PCMSO?
Sim. O exame de mudança de riscos ocupacionais faz parte do PCMSO e, por isso, é obrigatório para todas as empresas e profissionais que vão assumir uma nova função ou outra mudança que defina novos riscos para sua rotina de trabalho.
O que acontece se reprovar no exame de mudança de riscos ocupacionais?
Caso uma pessoa seja reprovada no exame, não poderá assumir a nova função. A decisão não é, necessariamente, definitiva e uma nova avaliação pode ser feita em outro momento para atestar o aprimoramento da saúde dessa pessoa e, então, liberá-la para viver esse novo momento.
Há multa para a empresa se não realizar o exame?
Sim. Uma vez que o exame de mudança de função é obrigatório, sua não realização pode ser vista como negligência com a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores.
Por essa razão, a organização fica sujeita à multa e outras penalizações.
Entender sobre o exame de mudança de função é só uma dentre as diversas informações que um RH precisa ter. A dica para se manter por dentro dos assuntos mais importantes é assinar nossa newsletter gratuita!