Exame admissional: o que você precisa saber sobre essa etapa fundamental

Por

Carolina Motta

Por

Publicado em

27/10/22

O processo de contratação de um funcionário pode ser complexo, com diversos passos que exigem a atenção do RH. Um deles é o exame admissional

Como toda tarefa burocrática, ela pode gerar muitas dúvidas. Neste artigo, você tem a oportunidade de resolver todas elas, adquirindo muito mais segurança para garantir que não haja problemas com a lei.

E, mais importante, confiando nas capacidades do colaborador em relação às funções exigidas.

Continue a leitura para saber:

O que é exame admissional?

O exame admissional é o exame médico feito no momento da contratação de um funcionário. 

Ele é obrigatório segundo o artigo 168 da CLT, além de ser fundamental para constatar que o novo colaborador pode realizar as funções a ele designadas e que estas não causarão prejuízo à sua saúde. Ou a de outros colaboradores. 

No exame são avaliadas características físicas e mentais. 

Qual a importância do exame admissional?

Ele pode gerar alguns custos para as empresas, mas possui diversos benefícios tanto para a empresa quanto para o colaborador. 

Para a empresa

Garantir a execução das funções designadas

O principal objetivo do exame é mostrar para a empresa que o novo funcionário tem capacidade de exercer todas atividades relativas ao seu cargo. Isso evita uma série de problemas para a empresa, como afastamentos e queda de produtividade. 

Além disso, caso seja constatada alguma doença crônica ou deficiência no exame admissional, o médico conseguirá orientar a empresa sobre como incluir o profissional da melhor maneira possível, adaptando o ambiente de trabalho e/ou as atividades desempenhadas. 

Tudo isso assegura uma melhor integração na equipe, assim como aumenta o engajamento, a produtividade e torna o fluxo de trabalho mais fluido. 

Diminuir a chance de acidentes

Uma consequência direta do exame também é a diminuição de acidentes de trabalho, o que beneficia a todos: funcionário, equipe e empresa. 

Isso é especialmente importante em empresas com graus de risco 3 e 4.  

Evita problemas na justiça

Como já foi dito, o exame admissional é obrigatório pela lei. Então a primeira vantagem de realizá-lo é evitar dores de cabeça com processos trabalhistas, multas, entre outros. 

Caso um colaborador adquira uma doença, por exemplo, ele pode justificar dizendo que isso aconteceu durante o período de trabalho na empresa e, sem o exame admissional, não há como provar que ele está errado. 

Reduz absenteísmo

Além de todas as questões acima, o exame admissional ainda ajuda a diminuir o índice de absenteísmo já que uma das suas maiores causas está relacionada justamente a questões de saúde física ou mental. 

Para o colaborador 

Segurança legal 

Em primeiro lugar, o exame é uma garantia de que a empresa está agindo de acordo com a lei. 

Assim, se acontecer qualquer acidente no ambiente de trabalho ou for constatado o aparecimento de alguma doença ocupacional, o funcionário não terá problemas em pedir um afastamento. 

Valorização pessoal e qualidade de vida

Após a realização do exame, o funcionário também pode começar a trabalhar no seu novo cargo sem preocupações com a sua saúde e confiante de que ele pode contar com o apoio da empresa. 

Vale destacar que isso é especialmente importante no caso de pessoas que tenham a saúde mental ou física sensibilizada, como pessoas com doenças crônicas, deficiências e toda a comunidade LGBTQIA+. 

Quais os tipos de exames admissionais?

Uma das maiores dúvidas relacionadas ao exame admissional é em relação a como ele é feito. De maneira simples, existem duas etapas a serem cumpridas: a anamnese médica e a avaliação física e psicológica

Porém, caso a função que o trabalhador vá exercer envolva habilidades específicas, outros exames podem ser pedidos para complementar o laudo.

Os tópicos a seguir oferecem explicações mais detalhadas. 

Veja:

Anamnese médica

Antes de fazer um exame clínico, o médico do trabalho responsável pela avaliação faz uma entrevista para saber o histórico de saúde pessoal e familiar. Também são feitas perguntas em relação a outras atividades profissionais, formais ou informais, já desempenhadas. 

Em outras palavras, essa primeira consulta é um mapeamento da sua saúde. Ele ajuda a diagnosticar doenças que já existem, mas também é muito importante para passar orientações preventivas. 

Avaliação física e psicológica

Agora o funcionário passa pelo exame clínico. Neste, são medidas a pressão arterial, a função cardíaca e outros componentes básicos da saúde. Como uma pré-consulta de um especialista. 

Além disso, podem ser verificados outros fatores relacionados a doenças pré-existentes. E, por fim, é feita uma análise psicológica. 

Outros exames

Quando há necessidade, outros exames ainda podem ser pedidos. Isso acontece, na maior parte das vezes, quando a função realizada exige questões específicas relacionadas à saúde. 

Uma audiometria pode ser pedida a uma secretária ou operador(a) de telemarketing, por exemplo. Já para quem vai operar máquinas pesadas ou veículos de transporte, um teste de visão é bastante importante. 

Quais são os exames ASO obrigatórios?

Os exames ASO, que atestam a saúde ocupacional,não acontecem só no momento de recrutamento de um novo funcionário. Além disso, todos eles são obrigatórios. 

Vale a pena salientar que eles não são exames isolados. Juntos, eles evitam problemas tanto para os funcionários quanto para a empresa, já que a sua saúde estará sendo constantemente monitorada. 

Assim é muito mais fácil descobrir alguma doença que venha a se instalar e tomar as medidas legais e médicas necessárias. 

Os outros exames obrigatórios são:

Exame periódico

O exame periódico é um dos que acontece com maior frequência. Ele é extremamente importante para atestar que o funcionário continua saudável ou então para que um diagnóstico inicial comece a se formar e seja possível fazer um acompanhamento eficaz. 

Para funcionários de 18 a 25 anos, ele acontece uma vez a cada dois anos; mas para pessoas mais velhas ou mais novas, ele precisa ser feito anualmente. Para pessoas com doenças crônicas já diagnosticadas, o exame pode ser realizado numa frequência ainda menor. 

Exame de retorno ao trabalho 

Sempre que há um afastamento por mais de 30 dias, como no caso de pessoas gestantes ou de afastamentos por motivos de saúde, um exame ASO é feito para que o funcionário ou funcionária possa voltar a trabalhar. 

Exame de mudança de função

Quando um colaborador muda de função, o exame de saúde ocupacional precisa ser repetido para atestar suas capacidades físicas e mentais. Nesta situação, é bastante provável que exames mais específicos sejam pedidos pelo médico. 

Exame demissional

No processo de desligamento do colaborador, também é necessário fazer um exame como os anteriores para atestar que ele está saindo da empresa sem nenhum prejuízo na sua saúde. Porém, caso o exame demissional detecte alguma doença de origem ocupacional, o colaborador não pode ser demitido

Ou seja, ele continua trabalhando na empresa - mesmo que precise ser afastado. Durante este período, ele fará exames, consultas e procedimentos necessários até que esteja com a saúde restabelecida. Só então ele poderá sair da empresa. 

Qual o prazo para a realização do exame?

O funcionário recente pode realizar o exame no prazo de até 15 dias após o início do trabalho, porém o ideal é que a empresa o encaminhe para a realização do exame admissional antes mesmo de começar suas atividades.

É a maneira mais segura para o funcionário e a que pode evitar muitos problemas burocráticos para a empresa. 

Qual a validade do exame admissional? 

Este exame tem a validade de 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2. Já para empresas com grau de risco 3 e 4, vale apenas 90 dias.

Isso significa que se o novo colaborador já realizou um exame admissional neste prazo no momento da contratação, ele não precisará realizar outro. 

Quais exames a empresa não pode pedir no exame admissional?

Por questões éticas, alguns exames não podem ser pedidos pelas empresas. Nem na admissão nem em qualquer outro momento. 

Essa atitude configura uma prática discriminatória segundo a lei 9029/25.

São eles:

  • Exame de HIV
  • Teste de gravidez
  • Exame toxicológico 
  • Esterilização 

A relação com PPRA e PSCMO

Como já foi dito, o exame admissional não acontece isoladamente. Ele faz parte de um grupo de exames e iniciativas de saúde com o objetivo de proteger a saúde do funcionário: o PSCMO e o PPRA.

PSCMO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PSCMO) consiste numa série de exames que são realizados periodicamente para avaliar a saúde dos funcionários.

Ele é regulado pela NR 7 e faz parte do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) instituído pelo Ministério do Trabalho e exigido desde janeiro de 2022. 

O exame admissional é um dos exames que atestam a saúde ocupacional e que, por sua vez, fazem parte do PSCMO.

PPRA

Já o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que também faz parte do PGR, tem como objetivo proteger os funcionários de acidentes no ambiente de trabalho. 

O programa estabelece, através da NR 9, uma série de ações que a empresa precisa realizar para controlar os riscos da exposição a agentes, físicos, químicos e biológicos. 

Ele também é obrigatório desde janeiro de 2022 e, portanto, uma exigência para que qualquer contratação possa ocorrer. 

O candidato pode ser reprovado no exame admissional?

Sim, existem alguns casos em que a reprovação pode acontecer. O principal critério é a incapacidade de cumprir com as funções do cargo a ser desempenhado. 

Porém, quando é possível fazer algumas adaptações para que ele exerça seu trabalho sem prejuízos à empresa, o funcionário ainda é aprovado. 

E depois do exame?

Depois do exame admissional, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é encaminhado à empresa que pode já entrar em contato com o funcionário para que o contrato de trabalho seja assinado e ele comece a fazer parte do time. 

Dúvidas que o colaborador pode ter

O exame admissional é obrigatório na CLT?

Sim, o exame é obrigatório pelo artigo 168 da CLT. 

Qual o preço do exame admissional?

O exame não tem custo algum para o funcionário. Todas as despesas são obrigação da empresa contratante.

É possível reprovar no exame admissional?

Sim, a reprovação acontece quando o funcionário tem alguma doença que o impede de realizar a função para a qual ele está sendo contratado. 

Onde é feito o exame admissional?

O exame admissional só pode ser realizado por médicos do trabalho. Portanto, precisa ser feito em clínicas de saúde ocupacional. 

Quais os documentos necessários para o exame admissional?

A exigência de alguns dos documentos podem mudar de empresa para empresa, mas geralmente são obrigatórios:

  • Carteira de trabalho e Previdência Social (originais e cópias);
  • Cópia do RG e CPF;
  • Título de eleitor (maiores de 18 anos);
  • Cópia do comprovante de residência;
  • PIS / Pasep;
  • Cópia do comprovante de escolaridade (para casos de estágio e jovem aprendiz).

Estagiários precisam fazer o exame admissional?

Sim, a Lei n° 11.788/08 torna obrigatória a realização de exame admissional para estagiários. 

Quanto tempo a empresa tem para fazer a contratação após o exame admissional?

Não existe um prazo definido, mas segundo a legislação brasileira o exame pode ser feito em até 15 dias após a contratação. 

Exame de sangue admissional detecta uso de drogas?

Não. O exame toxicológico, que detecta uso de drogas ilícitas, é proibido por lei no processo admissional. 

A rotina dos profissionais de RH é muito corrida e, com frequência, tarefas burocráticas tomam o tempo que poderia ser destinado à criação de estratégias para melhorar a experiência dos funcionários. 

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