O valor bruto do salário não é o que chega para o colaborador no dia do pagamento — vários descontos precisam ser considerados para encontrar a remuneração final (o salário líquido).
Fazer o cálculo do salário corretamente é muito importante para evitar retrabalho, perda de dinheiro e outros constrangimentos.
Ainda não sabe o que precisa ser descontado na folha de pagamento de cada funcionário? Sem problemas. Vamos te explicar tudo sobre o assunto!
Neste conteúdo, você encontra:
- Folha de pagamento, contracheque ou holerite: qual a função?
- A diferença entre salário bruto e salário líquido
- Principais descontos na folha de pagamento
- Tipos de cálculo de salário
- Cálculo do 13° salário
- Desconto errado na folha de pagamento: e agora?
Folha de pagamento, contracheque ou holerite: qual a função?
Quando o assunto é cálculo de salário, existem alguns conceitos que ganham destaque, entre eles folha de pagamento e contracheque ou holerite.
Vem entender melhor as diferenças e funções de cada um deles:
Folha de pagamento
A folha de pagamento é um documento que lista os registros financeiros de cada colaborador (descontos, salário, bônus) durante um período.
No Brasil, é comum que ela seja feita mensalmente, mas nada impede que isso seja realizado semanalmente, diariamente ou até mesmo anualmente. Tudo depende de como a remuneração do profissional foi combinada em contrato.
O documento é indispensável para facilitar o pagamento dos salários e a elaboração do contracheque, bem como para organização contábil e fiscal da empresa.
O governo considera a folha de pagamento como um comprovante das arrecadações de verbas trabalhistas e ela pode ser utilizada para verificar possíveis irregularidades. Então, é essencial que o documento seja elaborado corretamente.
Contracheque ou holerite
Holerite e contracheque são sinônimos e servem para denominar o documento demonstrativo de todos os vencimentos do colaborador. Ou seja, tudo o que foi descontado ou acrescido na remuneração de cada funcionário na folha de pagamento precisa ser registrado nele e entregue ao colaborador.
Confira algumas informações que precisam estar em um holerite:
- horas extras;
- horas trabalhadas;
- vale-alimentação;
- vale-transporte;
- imposto de renda;
- pensão alimentícia;
- FGTS.
O contracheque deve ser entregue ao colaborador assim que o pagamento do salário for efetuado. Dessa forma, ele pode verificar se o valor do salário líquido está correto, se o depósito foi realizado corretamente e, se for o caso, contestar essas informações antes da assinatura do documento.
Vale dizer que a empresa é obrigada, de acordo com o artigo 464 da CLT, a fornecer o contracheque.
A diferença entre salário bruto e salário líquido
Ter clareza sobre a diferença entre ambos é fundamental para fazer o cálculo do salário e evitar problemas com os funcionários e com o financeiro da empresa.
De maneira bem simples, o salário bruto é o salário que consta na folha de pagamento e na descrição da vaga.
Já o salário líquido é a quantia que cada funcionário recebe na prática, com todos os descontos de impostos.
Os principais são INSS e IRRF, mas também podem ser abatidos descontos por atrasos ou faltas e de benefícios como o vale-transporte.
Veja o item abaixo para informações mais detalhadas!
Principais descontos na folha de pagamento
Agora que você já entendeu a diferença entre os conceitos, vamos falar um pouco sobre os descontos na folha de pagamento.
INSS
O INSS é um imposto criado com o objetivo de reunir fundos para a Previdência Social, órgão estatal responsável por benefícios como: aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para ter direito a esses benefícios, os colaboradores precisam contribuir mensalmente com um percentual do seu salário. Esse desconto na folha de pagamento varia entre 7,5% a 14% do salário. Quanto maior é a remuneração, maior será o desconto.
FGTS
Até o dia 7 de cada mês o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário pago ao funcionário em uma conta da Caixa Econômica Federal, criada especialmente para isso.
Esse valor é referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o famoso FGTS) e é uma responsabilidade exclusiva da empresa. Jamais pode ser descontado do salário do colaborador.
Apesar de não ser um desconto, essa quantia precisa estar na folha de pagamento para que o colaborador possa conferir e comprovar os depósitos quando for utilizar o dinheiro. O benefício pode ser aproveitado para financiamento imobiliário, doenças graves, demissão sem justa causa e outros.
IRRF (Imposto de renda retido na fonte)
No Brasil, o IRRF é um dos descontos mais comuns na folha de pagamento. Trata-se de um imposto determinado pelo governo federal e pago por meio da guia DARF aos cofres públicos.
Para realizar esse cálculo é preciso considerar o salário bruto menos a contribuição do INSS e, se for o caso, demais dependentes e pensão alimentícia.
Depois é só aplicar a alíquota (que varia de acordo com o salário recebido pelo funcionário) no valor encontrado para saber quanto será descontado mensalmente pelo IRRF. A alíquota varia de 7,5% a 27,5% e a tabela oficial pode ser conferida no site da receita.
A base para o cálculo é o salário bruto menos o desconto do INSS; mas caso o valor encontrado seja menor 1.903,98, o colaborador fica isento do imposto.
Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício obrigatório quando o colaborador é contratado via CLT e precisa se deslocar até o trabalho. Dessa forma, quem trabalha em home office, por exemplo, não precisa recebê-lo.
O desconto do vale-transporte na folha de pagamento pode chegar a até 6% do salário bruto.
Funciona assim: se o valor do transporte de ida e volta do colaborador for menor que 6% do seu salário, essa quantia real deve ser descontada no seu pagamento. Agora, caso esse valor ultrapasse esse limite, a empresa deve descontar 6% e arcar com o excedente.
Plano de saúde, plano odontológico ou vale-refeição
O plano de saúde, o plano odontológico e o vale-refeição não são benefícios obrigatórios, ou seja, a empresa pode optar por não oferecê-los aos funcionários se isso não estiver determinado no contrato ou em convenção coletiva.
Apesar disso, é importante destacar que estamos falando de benefícios que podem ajudar a reduzir o custo da empresa, melhorar a retenção de talentos e facilitar a contratação de novos colaboradores.
Caso a organização opte por oferecer vale-refeição ou alimentação, o desconto na folha de pagamento não pode ultrapassar 20% do salário do colaborador.
Em relação ao plano de saúde e odontológico, se a empresa optar por coparticipação e não pagar integralmente pelos custos, o colaborador pode ter descontos em sua folha de pagamento.
De acordo com a ANS, esses valores não podem ultrapassar 40% do valor do serviço e também é preciso respeitar outros limites estabelecidos pela agência:
- limite mensal: o beneficiário não pode pagar mais do que o valor da mensalidade em coparticipação no mês;
- limite anual: o beneficiário não pode pagar mais do que o valor de 12 mensalidades em coparticipação no período de um ano.
Faltas e atrasos
Segundo o artigo 58 da CLT, o funcionário pode atrasar até 10 minutos diários sem que isso seja descontado no seu salário. Caso o atraso exceda esse tempo, o empregador tem direito de realizar o desconto proporcional ao atraso na folha de pagamento.
O mesmo acontece quando o colaborador falta de forma injustificada, ou seja, quando se ausenta do trabalho em ocasiões não permitidas por lei. Veja alguns exemplos de faltas justificadas, que não pode ser descontadas no salário, de acordo com a CLT:
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Fique de olho no absenteísmo! Se as faltas e atrasos dos colaboradores são constantes, é preciso analisar o que está causando isso para resolver o problema em sua raiz.
Adiantamento de salário
Quando o colaborador pede um adiantamento salarial ou mesmo quando isso é uma prática recorrente da empresa, o valor deve ser descontado na folha de pagamento do próximo mês.
Geralmente, o adiantamento é de 40% do valor do salário, mas não existe uma regra específica para isso.
Contribuição sindical
Após a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical não é mais considerada uma taxa obrigatória. Se o colaborador quiser colaborar com o sindicato da sua categoria, oferecendo o valor de um dia do seu trabalho, essa quantia será descontada mensalmente em sua folha de pagamento.
Empréstimo
Algumas empresas possuem parcerias com instituições financeiras e isso permite que os seus funcionários consigam solicitar empréstimos consignados.
Esse tipo de empréstimo conta com taxas de juros mais atrativas, entre outras vantagens, justamente por terem as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento — o que representa menos risco de inadimplência.
Nesse caso, o desconto não pode ultrapassar 30% do salário líquido (já com todos os descontos obrigatórios).
Tipos de cálculo de salário
O cálculo do salário pode variar bastante de acordo com o tipo de contrato estabelecido com a empresa.
Os funcionários podem ser CLT ou PJ pagos mensalmente, mas também podem receber um valor proporcional aos dias ou horas de trabalho.
Veja como calcular cada tipo de salário da maneira correta:
Salário mensal
O cálculo de salário mensal diz respeito ao salário líquido que cada colaborador receberá no mês.
Assim, você precisa saber qual é o valor bruto do salário de cada funcionário (juntamente com a quantidade de horas trabalhadas) e subtrair dele todos os descontos já mencionados:
- INSS
- IRRF
- Faltas ou atrasos
- Vale-transporte
Além disso, adicione o valor de:
- Horas extras
- Descanso Semanal Remunerado (DSR),
- Adicionais noturnos (se houverem)
O resultado dessa conta será o salário mensal do funcionário.
Salário proporcional
Já o cálculo deste tipo de salário é necessário quando o funcionário está:
- Iniciando ou retornando de um período de afastamento;
- Começando a trabalhar na empresa ou então se desligando dela.
Em todos esses casos, ele não cumpriu todas as horas previstas e elas serão descontadas do salário. Assim, o salário líquido deve ser um resultado dos dias trabalhados no mês - além de todos os descontos descritos no item anterior.
Salário por hora
Ao contrário do que pode parecer, esse cálculo não se destina apenas a trabalhadores informais ou eventuais. Ele está previsto na CLT e o pagamento acontece mensalmente, assim como nos casos acima.
Porém, com uma jornada mais flexível - em que é possível trabalhar mais horas num dia e menos em outro - é preciso prestar bastante atenção ao número de horas trabalhadas para não errar no cálculo.
Lembre-se de inserir no cálculo o DSR. Assim como qualquer funcionário fixo, o horista tem os mesmos direitos e deveres.
Cálculo do 13° salário
O momento de receber o 13° salário é um dos mais esperados por toda a equipe e receber um salário menor do que o esperado pode gerar alguns desconfortos. Por isso, vamos te ensinar a fazer essa conta de uma maneira simples para você nunca mais ter dúvidas!
O que você precisa saber é que existem duas maneiras de calcular o 13°.
Para os funcionários que trabalharam na empresa o ano todo, nem é preciso fazer uma conta específica. Basta efetuar o pagamento de um salário adicional.
E quem chegou na empresa depois de janeiro? É importante mencionar que essa pessoa também tem direito a receber o 13°, mas ela não receberá o valor integral.
Nesse caso, comece dividindo o salário por 12 (total de meses do ano).
Se um funcionário recebe R$2.400 mensais, por exemplo, essa fração do salário seria R$200.
Depois é só multiplicar esses R$200 pela quantidade de meses que um funcionário ficou na empresa. Ou seja, R$200 x 6 = R$1.200.
O valor do 13° do funcionário em questão é R$1200.
Mas atenção: se um funcionário trabalhou, por exemplo, do dia 15 ao dia 30 de março, esse mês já é considerado no 13°. Segundo a legislação, 15 dias de trabalho valem como um mês inteiro para este benefício.
Além disso, ele pode também ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira precisa ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro no máximo.
Desconto errado na folha de pagamento: e agora?
É importante que as empresas façam o cálculo do salário com muito cuidado. Os valores descontados errados na folha de pagamento precisam ser devolvidos ao colaborador e, em alguns casos, podem resultar em processos trabalhistas.
Para evitar maiores problemas, é interessante orientar os colaboradores a conferirem o contracheque e procurarem a empresa em caso de dúvidas.
Dessa forma, é possível verificar a possibilidade de fazer uma retificação da folha de pagamento para corrigir o engano.
Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.
Conclusão
É essencial que tudo ocorra de forma transparente e que o colaborador autorize todos os descontos não obrigatórios. Não restam dúvidas de que o trabalho do profissional de Recursos Humanos é fundamental, não apenas para o cálculo de salário, mas para várias outras atividades indispensáveis para o sucesso da empresa.
Se você se interessa sobre o assunto ou precisa de ajuda, aproveite e faça o download do nosso e-book Gerenciamento de Orçamento para RHs!