Entenda como calcular férias sem estresse

Por

Carolina Lais

Por

Publicado em

6/3/23

O cálculo de férias pode deixar até os profissionais de RH mais experientes e apreensivos. A conta é simples, mas é necessário considerar diversas variáveis, como horas extras, adicional noturno e até faltas injustificadas, para não cometer erros. 

Mas se ainda tem dúvidas na hora de calcular férias, está no lugar certo. Detalhamos (e descomplicamos) o passo a passo do processo neste artigo. Confira os tópicos:

Como calcular férias?

As férias são um direito dos profissionais que atuam pelo regime CLT. Após 12 meses de trabalho, o colaborador pode tirar um período de descanso de 30 dias corridos das suas atividades sem que isso afete o seu salário.

A Lei das férias (Decreto nº. 4.982) foi criada em 1925 e desde então várias leis mudaram as regras para o cálculo e concessão das férias. A mais recente foi a Reforma Trabalhista e nós vamos explicar esse impacto ao longo do conteúdo.

De modo geral, para encontrar o valor das férias de um colaborador é necessário considerar a média das últimas remunerações (incluindo horas extras, adicional noturno, comissões) e acrescentar ⅓  do valor do salário.

A quantia deve ser proporcional a quantidade de dias em que o profissional ficará afastado do trabalho. A cada mês de trabalho, é preciso somar 1/12 até que o colaborador tenha direito ao valor cheio (12/12).

Exemplo de como calcular férias e seus descontos

Para ficar mais claro, vamos ver um exemplo de cálculo de férias de um profissional que tem um ano de empresa e recebe R$ 2.000,00:

2.000 (salário bruto) + 666.66 (⅓ da remuneração) = 2.666.66

Mas, calma! Esse ainda não é o valor líquido das férias, ainda é preciso avaliar os descontos. São eles:

  • INSS (quem recebe mais de um salário mínimo precisa contribuir, a alíquota varia de 7,5 % a 14%);
  • Imposto de Renda (só não é necessário fazer o desconto de quem recebe até 1.903,98. Para saber a alíquota, é só consultar a tabela divulgada pelo governo);
  • faltas injustificadas (a partir de 6 faltas injustificadas o trabalhador perde dias de descanso de forma proporcional e isso deve ser considerado no cálculo das férias. A tabela de descontos está no artigo 30 da CLT).

Quem tem direito a receber férias?

As férias são um direito dos trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, que já passaram pelo período aquisitivo estabelecido pela lei (12 meses de trabalho).

Vale destacar que o funcionário perde o direito a férias caso tenha mais de 32 faltas injustificadas durante 1 ano. Nesses casos, as ausências não foram autorizadas pela legislação e comprovadas mediante documentação, ao contrário do que acontece nas faltas justificadas.

Estagiário, trainee ou jovem aprendiz possui férias remuneradas?

Sim! Quem atua como estagiário, trainee ou jovem aprendiz tem direito a férias após 12 meses da assinatura do contrato. No caso de estudantes, a legislação determina que o período deve, preferencialmente, coincidir com as férias escolares.

Diferentes tipos de cálculo

Nós já explicamos como é feito o cálculo básico para o pagamento das férias, mas é importante que você entenda que existem situações que podem exigir mudanças nesse processo. A seguir, saiba como fazer os principais tipos de cálculo de férias.

Cálculo de venda de férias (abono pecuniário)

O funcionário pode optar por vender alguns dias das suas férias para receber um valor extra, o que é conhecido legalmente como abono pecuniário e está previsto no artigo 143 da CLT. 

Nesse exemplo, vamos calcular a venda das férias de um funcionário que recebe o salário bruto de R$ 4.000,00 e comunicou a venda de ⅓ das férias, ou seja, 10 dias:

  • o primeiro passo é descobrir qual é o valor do dia de trabalho (4000/30 = R$ 133,33);
  • depois, é só somar o valor encontrado pela quantidade de dias que foram vendidos (133,33*10 = R$ 1.333,30);
  • esse é o valor que deve ser pago de abono (como tem origem indenizatória, a quantia não pode sofrer descontos).

Assim como o valor das férias, o pagamento do abono precisa ser feito até dois dias antes do período de descanso do trabalhador.

Cálculo de férias fracionadas

Não é necessário tirar os 30 dias de férias de forma consecutiva, a legislação trabalhista permite que esse período seja fracionado. Após a Reforma Trabalhista, o colaborador pode optar por dividir o tempo de férias em até três períodos.

Entretanto, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais precisam ser maiores que 5 dias cada. Quando isso acontece, o pagamento das férias é feito de forma proporcional. Confira um passo a passo para não ter dúvidas:

  • faça o cálculo das férias normalmente (salário bruto + ⅓ );
  • divida o resultado encontrado por 30 para encontrar o valor do dia de férias do funcionário;
  • multiplique pela quantidade de dias de férias.

E, para fechar o cálculo, também é necessário fazer os descontos de INSS e IRPF proporcionais aos dias de descanso.

Cálculo de férias coletivas

Quando a organização determina férias coletivas, seja para todos os setores ou apenas para algumas áreas, até mesmo colaboradores com menos de 12 meses de trabalho são impactados. 

Vamos ver um exemplo? Vamos imaginar o caso de uma  trabalhadora que recebe R$ 5.000,00 e vai gozar de 10 dias de férias coletivas. O cálculo fica assim: 

  • 5.000/30 = 166,66 (valor por dia de trabalho)
  • 166,66 * 10 dias de férias coletivas = 1666,66
  • 1666,66 +⅓ (555.55) = R$ 2.222,21

Pronto! Encontramos o valor de férias bruto. 

Cálculo de férias proporcionais

Em caso de rescisão do contrato, ou mesmo em férias coletivas, pode ser necessário fazer o cálculo de férias proporcionais. Para isso, o primeiro passo é multiplicar o salário do colaborador pelo número de meses trabalhados por ele e dividir o resultado por 12.

Depois, é necessário somar ⅓  ao resultado obtido para chegar ao valor de férias bruto. Vale lembrar que após esse processo é preciso realizar os descontos (INSS e IRPF) devidos antes de fazer o pagamento.

Calcular férias vencidas

Quando o trabalhador não tira o período de descanso até o término do período concessivo, dizemos que ele está com as férias vencidas. O prazo limite é 12 meses após o direito ser adquirido, ou seja, dois anos de trabalho.

E, conforme estabelecido no artigo 137 da CLT, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Sendo assim, basta fazer o cálculo normalmente (como já ensinamos ao longo do conteúdo) e multiplicar por dois.

Cálculo de férias com horas extras

Se o colaborador faz horas extras, é preciso fazer a média de recebimentos dos últimos 12 meses e incorporar esse valor ao salário base para fazer o cálculo das férias. 

Sendo assim, a fórmula é:

(salário bruto + valor da média de horas extras feitas nos últimos 12 meses) + ⅓

Perguntas frequentes que o RH pode receber

O descanso remunerado é um assunto que, com razão, desperta muito o interesse dos funcionários. Para facilitar, separamos algumas dúvidas que o seu RH provavelmente recebe sobre férias. 

Quanto tempo preciso ter de empresa?

É preciso ter 12 meses de trabalho em regime CLT para ter direito a férias. Entretanto, em algumas situações, como quando a empresa opta por dar férias coletivas, funcionários com menos de um ano de serviço entram em férias e recebem um valor e um período de descanso proporcional aos meses de trabalho.

Posso vender somente parte das férias?

Sim! A legislação trabalhista não permite a venda integral das férias. O abono pecuniário é um direito do trabalhador que permite a venda de até ⅓ das férias. 

Nesse caso, o funcionário descansaria 20 dias e trabalharia 10 dias com o objetivo de ser remunerado por isso. Essa escolha deve partir do trabalhador, não pode ser requisitada ou rejeitada pela empresa.

Qual o prazo para receber as férias?

A empresa deve depositar o valor até dois dias antes do período de férias começar. Caso isso não aconteça, a organização pode ser penalizada legalmente pelo atraso e ter que pagar multas.

Posso adiantar o décimo terceiro salário nas férias?

O profissional pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário no pagamento das férias. Entretanto, esse requerimento deve ser realizado até o dia 31 de janeiro do ano correspondente.

Quais as punições se a empresa atrasar as férias?

Quando a empresa extrapola o prazo para conceder as férias ou não faz o pagamento até dois dias antes do início, ela precisa efetuar o pagamento das férias em dobro (incluindo o ⅓ )

Isso sem contar que, o profissional pode entrar na justiça para exigir o seu período de descanso — no caso em que, além do pagamento, a empresa não permite que o funcionário tire as férias.

A importância de controlar as férias para a empresa

As empresas podem sofrer penalidades legais e ter sérios prejuízos financeiros por não fazer um bom controle de férias. Entretanto, é necessário lembrar que as férias são um período fundamental para que os colaboradores possam recarregar as energias, cuidar da saúde física e mental. 

Portanto, mais do que uma obrigação trabalhista, prezar pelo bom controle de férias é indispensável para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

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