Saúde é um assunto sério, especialmente quando se refere à saúde dos colaboradores, peças fundamentais para fazer qualquer negócio acontecer. E, apesar de adotar uma abordagem focada na prevenção de doenças, sabemos que existem situações que fogem do controle das pessoas, como uma anomalia grave ou um acidente.
Nessas circunstâncias, os colaboradores precisam fazer valer seus direitos e aproveitar benefícios legais, como é o caso do auxílio-doença. Saiba que com a Reforma da Previdência o auxílio passou a ser chamado de “benefício por incapacidade temporária”.
E como esse é um assunto que gera muitas dúvidas nas empresas, preparamos um artigo com as principais informações que o RH precisa saber, tais como período de carência, quem tem direito, a relação com a covid-19 e muito mais.
Se você quer atualizar-se nesse sentido, vem com a gente!
Neste conteúdo você encontra:
- O que é o auxílio-doença?
- Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?
- Qual o valor e o prazo de duração do auxílio-doença?
- Colaboradores afastados podem ser demitidos?
- Funcionários afastados pela covid-19 têm direito ao auxílio?
O que é o auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, como ainda é popularmente conhecido, é um direito previdenciário concedido de forma temporária ao trabalhador que se encontra sem condições de trabalhar por motivos de doença ou acidente.
Entenda que quando o assunto é afastamento do trabalho, existem duas situações:
- quando o trabalhador precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença pelo período de até 15 dias: nesse caso, a empresa tem o dever de abonar a falta nesse tempo, mediante atestado. Assim, o trabalhador não perde o direito ao salário;
- quando o trabalhador se afasta por mais de 15 dias: já nesse caso, é assegurado o benefício do auxílio-doença, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja: o INSS assume a despesa a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador.
Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, para a maioria das doenças, o indivíduo deve ter contribuído por, pelo menos, 12 meses para o INSS, sendo esse o período de carência.
Ou seja: para o segurado ter direito ao auxílio, ele deverá ter pago no mínimo 12 contribuições para o INSS.
Porém, saiba que em casos de acidente de trabalho ou doença provocada por conta do trabalho, o segurado não precisa cumprir esse período de carência.
Além disso, existem doenças, classificadas como patologias graves, que dão direito ao benefício sem precisar ter contribuído por 12 meses:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qual o valor e o prazo de duração do auxílio-doença?
A duração do auxílio é específica para cada tipo de doença e determinada no momento da perícia do paciente. Geralmente, o prazo é de 90 dias.
No entanto, a Lei 8.213 determina que o prazo deverá constar no ato de concessão do auxílio. Caso não conste, o benefício será cancelado automaticamente após o prazo de 120 dias, salvo exceção. Veja:
“Art. 60 - § 9o Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8o deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.”
Quanto ao valor recebido pelo segurado, o Art. 61 da mesma lei define que:
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
E o que diz esse trecho a que se refere o artigo? Nós selecionamos e explicaremos:
“Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei”.
Isso quer dizer que o valor do benefício não poderá ser menos do que o valor do salário mínimo, que em 2021 é de R$1.100, assim como não pode ultrapassar o valor máximo do salário pelo qual o segurado já fez a contribuição.
Colaboradores afastados podem ser demitidos?
Durante o período de recebimento do benefício o colaborador não pode ser mandado embora. Porém, para a permanência no emprego após a licença, há ressalvas.
Se o colaborador foi afastado por doença ou acidente causado pelo trabalho, a lei já mencionada prevê, em seu Art. 118, que o trabalhador tem a garantia do emprego, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Já nos casos comuns, ou seja, em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença por outros motivos e não por ocorrência de acidente ou doenças do trabalho, ele não terá a garantia do emprego e poderá ser demitido quando retornar às atividades.
Funcionários afastados pela covid-19 têm direito ao auxílio?
Sim, quem contraiu a doença e precisa ser afastado por mais de 15 dias tem direito ao benefício. Porém, é preciso comprovar a contaminação e necessidade de afastamento por meio de atestado e exames médicos. Mas, como funciona se o trabalhador não tiver o período de carência exigido?
Saiba que existe um Projeto de Lei em tramitação no Congresso que pretende incluir a covid-19 como doença que não exigirá carência para solicitar o benefício por incapacidade temporária.
Isso quer dizer que, se aprovada a lei, pessoas acometidas pela covid-19 e que apresentaram sequelas após a recuperação poderão solicitar o benefício mesmo sem ter contribuído por 12 meses.
Para finalizar, saiba que para solicitar o benefício, é preciso acessar o site Meu INSS ou ligar no número 135 e agendar a perícia médica.
Você percebeu como o auxílio-doença pode ser uma saída para seus colaboradores que precisam se afastar por mais tempo, certo? No entanto, como falamos no início deste artigo, é fundamental ter atenção à saúde dos colaboradores e propor medidas de prevenção de doenças, tanto físicas quanto mentais.
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