Atestado médico: o que é, tipos e o que diz a lei

Por

Larissa Reis

Por

Publicado em

6/8/21

Ninguém gosta de adoecer, mas acontece. Diante de uma situação assim, pode ser preciso que trabalhadores e empregadores saibam lidar com um atestado médico.

Ao apresentar um atestado válido, o funcionário consegue o abono da falta, ou seja, evita que sua ausência seja descontada de seu salário. Essa questão, porém, costuma gerar dúvidas e estamos aqui justamente para esclarecê-las.

Neste conteúdo, você vê:

O que é atestado médico, quais informações devem conter e quais tipos

Como você deve saber, um atestado médico é um documento redigido e assinado por um profissional de saúde comprovando a necessidade de um funcionário de se ausentar do trabalho.

Às vezes, o documento atesta a necessidade de apenas um dia de afastamento e, em outras, apresenta um prazo maior. Tudo varia de acordo com a situação de saúde do trabalhador.

Em todo caso, por lei, o atestado médico deve conter:

  • Nome completo do médico;
  • Número do CRM;
  • Número de dias de afastamento;
  • Data e hora da emissão do documento;
  • Carimbo e assinatura do médico.

Observar esses elementos, inclusive pesquisando sobre o profissional que assinou o documento, pode ser fundamental para evitar lidar com atestados médicos falsos.

Ainda, vale saber que existem diferentes tipos de atestado. São eles:

  • Atestado por Doença;
  • Atestado por Acidente de Trabalho;
  • Atestado para Internações;
  • Atestado para Repouso à Gestante;
  • Atestado para Amamentação;
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Atestado para Fins de Interdição;
  • Atestado de Aptidão Física;
  • Atestado de Comparecimento;
  • Atestado de Óbito.

Quando o colaborador deve apresentar atestado médico

O atestado médico é um direito legal do trabalhador com carteira assinada. Assim, não havendo fraude, o empregador não pode se recusar a aceitar o documento e abonar a falta.

Quanto a isso, porém, vale ter atenção. Há empresas que recebem atestados sem avaliar nada e outras que são mais criteriosas, analisando o documento com o devido cuidado.

Um trabalhador pode apresentar um atestado médico nas seguintes situações:

  • Doença devidamente comprovada;
  • Em caso de doação voluntária de sangue com comprovação (uma falta/atestado a cada doze meses de trabalho);
  • Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gestação de sua companheira (até duas faltas/atestados);
  • Para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica (uma falta/atestado por ano);
  • Em caso de realização de exames preventivos de câncer, com a devida comprovação (até três faltas/atestados a cada doze meses de trabalho).

Por que o atestado médico é importante?

O que espera-se de um relacionamento entre empregador e trabalhadores é o respeito às regras que expressam os direitos e deveres de cada um, e também a boa-fé.

Mesmo que haja uma relação de confiança, o que é o ideal, o melhor para ambas as partes é que os eventos que afetam a folha de pagamentos sejam devidamente documentados.

O atestado médico é um instrumento que orienta o abono de faltas, evitando que a ausência do funcionário seja descontada de seu salário. Sua existência facilita o trabalho do Departamento Pessoal e evita falhas no cálculo de remuneração.

Vale saber, erros no pagamento estão entre as principais causas de processos trabalhistas. Com isso em mente, fica ainda mais fácil entender a importância do atestado médico.

E tem mais! Se o atestado médico recomenda afastamento superior a 15 dias, o documento tem utilidade não apenas para a relação com a empresa, mas para garantir o benefício do INSS.

Lembramos que, nos primeiros 15 dias, é o empregador quem paga o salário do funcionário. Ultrapassado esse período, o atestado é uma prova à Previdência Social de que o trabalhador precisa de um auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Qual o papel do atestado médico na medicina ocupacional?

A medicina ocupacional existe para proteger a saúde e a segurança dos colaboradores. Isso é garantido por consultas e exames periódicos que avaliam a saúde física e mental.

Se, numa dessas consultas, o médico ocupacional entender que alguém não está bem o suficiente para continuar exercendo seu trabalho, é através do atestado médico que essa pessoa poderá ser afastada até restabelecer sua saúde. 

Os atestados de saúde ocupacional (ASO) mais comuns são:

  • Sanidade
  • Admissional
  • Demissional
  • Afastamento
  • Portador de doença
  • Perícia médica

Portanto, esse documento é uma garantia de amparo legal, segurança trabalhista e apoio à saúde. 

A relação entre atestado médico, absenteísmo e presenteísmo

Uma das principais causas de absenteísmo são justamente os adoecimentos. Percebe-se, logo de cara, que existe uma relação direta entre os atestados médicos e a ausência no trabalho. 

É importante que o RH fique atento aos dados de saúde dos colaboradores. Se alguém estiver faltando muito, é possível que essa pessoa esteja com algum problema de saúde. 

Qualquer que seja ele, é importante monitorar a situação e analisar se vale a pena, com muito cuidado e sensibilidade, conversar com o colaborador sobre o assunto. 

Mas, caso as faltas estejam sendo generalizadas, é importante criar um plano de contingência. Isso porque o próprio motivo para as faltas pode estar na própria empresa. 

Nesse sentido, uma pesquisa de clima organizacional pode ajudar a identificar se existe realmente um problema e quais os aspectos específicos que precisam ser olhados.

Olhar para o bem-estar dos colaboradores também pode ajudar a entender as taxas de presenteísmo. Ele acontece quando a produtividade dos colaboradores cai, mesmo com ele presente na empresa, e um dos motivos para isso também pode estar relacionado à saúde.

É comum que pessoas tentem suportar alguns sintomas em nome de bater metas ou cumprir com suas obrigações no trabalho, mas isso - especialmente a longo prazo - é perigoso para o funcionário e também para a empresa. 

O presenteísmo carrega outros prejuízos como baixo engajamento, insatisfação com o ambiente de trabalho, relacionamentos ruins entre os colegas, etc. 

Atestado médico falso. E agora?

Você já deve ter ouvido sobre a venda de atestado médico falso e problemas do tipo. É algo que acontece quando um funcionário age de má-fé e busca um documento para justificar uma ausência que sequer aconteceu por questões de saúde.

A empresa precisa ter certeza de que o atestado médico é falso para tomar providências. Em alguns casos, o que denuncia a fraude é a própria atitude do trabalhador, em outras, os elementos do documento.

Uma vez comprovada a falsidade do atestado, o empregador pode entender a situação como falta grave cometida pelo funcionário, portanto, passível de demissão por justa causa.

Isso porque o ato é considerado uma improbidade, a primeira causa listada no artigo 482 da CLT para esse tipo de ruptura do contrato pelo empregador.

Além disso, o atestado falso é um crime de fraude, previsto pelos artigos 297 e 302 do Código Penal.

Como reconhecer um atestado falso

Adiante, deixaremos mais claro quem são os profissionais que podem emitir um atestado médico; uma boa forma de analisar a validade do documento.

Porém, antes, queremos destacar alguns detalhes que seu RH precisa ter atenção na hora de conferir esse documento. São eles:

  • Atestado sem os dados de identificação do profissional responsável por sua emissão;
  • Inexistência do que motivou a recomendação de afastamento por esse profissional;
  • Contradições nas informações sobre o hospital ou clínica - Exemplo: endereço inexistente ou errado, etc;
  • Sinais de rasuras na data do atendimento ou no número de dias de afastamento;
  • Sinais de falsificação do carimbo, da assinatura do médico ou de ambos.

Atenção! Caso suspeite de algo, é importante que o RH analise o documento com cautela dada a gravidade da situação.

Um documento falso certamente não deve ser aceito e, como vimos, pode resultar em demissão por justa causa. Para tanto, é preciso ter certeza de que a fraude foi cometida.

Para ficar de olho: quais profissionais podem emitir atestados médicos?

Como dito, uma das formas de tentar comprovar a validade de um atestado médico, é conferindo quem o emitiu.

Por determinação legal, o atestado pode ser emitido por qualquer médico registrado no CFM, o Conselho Federal de Medicina.

Há uma ordem de médicos que funciona apenas como uma recomendação, ou seja, não é uma regra. Listamos essa ordem abaixo, a título de informação:

  1. Da empresa ou do convênio;
  2. Do SUS ou do INSS;
  3. De um serviço social, como SESI e SESC;
  4. Que atue a serviço de repartição federal, estadual ou municipal com a responsabilidade de cuidar de assuntos relacionados à higiene e saúde;
  5. Do serviço sindical;
  6. Da rede particular, escolhido pelo paciente.

Ainda, o cirurgião dentista também pode emitir atestado médico, desde que a razão da ausência esteja relacionada à sua atividade. Do contrário, esse profissional pode emitir apenas um atestado de comparecimento.

Legislação: o que diz a lei sobre os atestados médicos

Mencionamos que o atestado médico é um direito legal e, portanto, há regras definidas por leis. 

Confira mais sobre o assunto:

Contratação CLT

Quando falamos de direitos e deveres trabalhistas, o mais comum é nos referirmos a um cenário de contratação com carteira assinada.

Assim sendo, as regras que apresentamos até aqui dizem respeito ao que é garantido pela CLT e por textos complementares.

As situações em que a entrega de um atestado médico é válida, listadas anteriormente, figuram justamente no artigo 437 da CLT como situações em que o funcionário pode faltar ao trabalho sem prejuízo de salário.

Contratação PJ

Acontece que é cada vez mais comum que empresas contratem trabalhadores firmando um acordo entre Pessoas Jurídicas. Quais as regras nesses casos?

Bom, a contratação PJ não prevê abono de falta em nenhuma situação, nem mesmo de saúde. Em outras palavras, o empregador não tem obrigação legal de aceitar um atestado médico nesse tipo de relação.

Isso porque o acordo entre Pessoas Jurídicas não é considerado uma relação de trabalho. Com isso, as regras apresentadas pela CLT não se aplicam.

Entretanto, no ato do contrato, as partes podem, sim, acordar que atestados médicos válidos sejam aceitos para abonar faltas e evitar o desconto no salário.

Diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento

Atestado médico e declaração de comparecimento não são a mesma coisa. Inclusive, essa diferença gera dúvidas que nos levam a falar sobre alguns outros documentos. 

Acompanhe:

Declaração

Diferentemente do atestado médico, a declaração pode ser emitida pela secretaria da instituição médica, registrando data e horário de chegada e saída do trabalhador.

É um documento emitido quando o funcionário se ausenta do trabalho apenas por alguns momentos, podendo retornar às suas atividades em sequência. Um exemplo de situação assim é a realização de um exame.

Ao receber uma declaração, a empresa tem o direito de escolher se abona ou não a falta. Algo que deve ser estabelecido por meio de sua política interna.

Atestado de horas

O atestado de horas tem uma função muito similar, mas é emitido por um profissional da medicina ou da odontologia. Com isso, garante que as horas em que o funcionário esteve ausente não sejam descontadas de sua remuneração.

Atestado de comparecimento

O atestado médico, como você já sabe, atesta a necessidade de afastamento do trabalho por um período determinado. Isso significa que, após o atendimento, o médico decidiu que o trabalhador precisava repousar e se cuidar.

Em alguns casos, o médico decide que o quadro de saúde não demanda um afastamento das atividades profissionais e emite um atestado que pode ser usado para abonar faltas.

É importante dizer que, se a Convenção Coletiva de Trabalho não prevê o abono diante de um atestado de comparecimento, a empresa não é obrigada a concedê-lo.

Atestado de acompanhante

Ainda há o atestado de acompanhante, o documento que deve ser solicitado por quem acompanhou a companheira, o filho ou outros dependentes ao atendimento médico.

Até 2016, empregadores sequer tinham obrigação de aceitar esse documento. Assim, falamos de um instrumento relativamente recente que pode gerar dúvidas. Vamos esclarecê-las!

A primeira coisa que você precisa saber é que, diante da apresentação do atestado de comparecimento, o mais comum é que a falta não seja abonada,  quer a ausência do funcionário tenha sido de algumas horas ou de dias inteiros.

Porém, a Lei n° 13.257 garante que, em algumas situações, o funcionário não pode ter sua ausência descontada do salário. São elas:

  • Quando a ausência ocorre para acompanhar a companheira grávida em exames médicos e consultas.

A regra é que essa falta pode acontecer em até dois dias consecutivos, sendo devido o abono;

  • Quando a ausência se dá para acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica, com abono válido em até um dia por ano;
  • Quando a pessoa acompanhada é menor de idade, idosa ou pessoa com deficiência (PCD).

É importante que a pessoa seja dependente declarada em Imposto de Renda pelo funcionário.

Principais perguntas sobre atestado médico e trabalho

Para que você termine a leitura sabendo tudo sobre atestado médico, vamos responder a algumas das perguntas mais comuns feitas sobre o assunto. Confira:

É permitido entregar mais de um atestado pelo mesmo motivo?

O atestado de afastamento do trabalho possui um prazo máximo de 15 dias, como já foi dito. 

Se o colaborador precisar se ausentar por um prazo maior num período de 60 dias, é preciso que o RH encaminhe-o, junto à Previdência Social, para uma perícia médica - segundo Artigo 60 da Lei 8.213. 

Nesta, o médico avaliará o paciente para decidir se ele precisará pedir um auxílio-doença ou outra forma de afastamento pelo INSS. 

Caso isso não seja feito, mesmo com um novo atestado, se o período ultrapassar o estabelecido por lei, as faltas podem ser descontadas do salário ou das férias. 

Qual o prazo para entrega do atestado?

Não há um prazo legal definido, mas a política interna da empresa pode determinar um prazo máximo para a entrega do atestado médico.

Quanto a isso, é importante que a informação seja bem difundida para que os funcionários não percam esse prazo injustamente.

O colaborador pode trabalhar com atestado médico?

De modo geral, não. Se um médico determinar o afastamento, o desrespeito a essa orientação pode ser entendido como uma violação por parte da empresa.

Assim, não é permitido que um funcionário trabalhe com atestado médico. A situação só muda se estivermos falando de um atestado de comparecimento ou de acompanhamento, por exemplo.

Atestado médico no final de semana conta?

A contagem do atestado médico é válida por dias corridos. Isso significa que passa a valer no momento de sua emissão, mesmo que ocorra após o expediente, e inclui sábados e domingos.

Atestado médico eletrônico vale?

Sim, desde que contenha todos os dados necessários para a validação do documento.

A telemedicina já tinha autorização para ocorrer em casos específicos antes da pandemia da Covid-19. A partir do momento em que passamos a lidar com o distanciamento social, os atendimentos remotos foram mais flexibilizados pelo CFM.

Essa tendência foi regulamentada pelo CFM em maio de 2022, tornando as consultas online uma realidade. 

Segundo a norma publicada, cabe ao médico decidir pelo atendimento online ou presencial, uma vez que alguns casos requerem uma consideração mais atenta do médico - incluindo exames clínicos. 

Assim, a presença da tecnologia no atendimento de saúde permite que um atestado médico eletrônico seja usado. Para tanto, é preciso que o documento apresente:

  • A identificação do médico e seu CRM;
  • Os dados completos do paciente;
  • Registros de dia e horário do atendimento;
  • Assinatura eletrônica do médico, com certificado digital.

Com esse conjunto de informações, não há objeções legais para que o documento eletrônico seja apresentado pelos trabalhadores e acatado pelo RH.

O atestado pode ser descontado nas férias?

Não. O empregador só tem direito de descontar das férias as faltas injustificadas, seguindo a proporção indicada pelo artigo 130 da CLT.

O atestado médico é um documento que justifica uma falta, por essa razão, não é permitido que essas ausências sejam descontadas da remuneração ou das férias do trabalhador.

A empresa pode recusar atestado médico?

Se o documento for válido, não. A empresa só pode recusar um atestado médico se esse for falso ou não seguir as regras que asseguram sua validade.

Além dos pontos que listamos anteriormente, é fundamental que a letra esteja legível e que o paciente esteja devidamente identificado.

Em casos de suspeitas, o RH pode solicitar que o médico da empresa faça uma nova avaliação para confirmar ou não a solicitação do atestado médico.

Importante! O CID, código usado para identificar as doenças, não precisa constar no documento para torná-lo válido.

Quantos atestados de saúde a pessoa gestante tem direito?

Segundo o artigo 392 da CLT, a gestante tem direito a pelo menos seis ausências do trabalho para consultas médicas ou exames. O que a maioria das empresas aceita é uma ausência por mês durante a gravidez. 

Essas ausências não podem ser descontadas do seu salário nem das férias. 

O que é a homologação de atestado?

Quando um atestado de saúde é entregue na empresa para abono de faltas, ele passa por um médico que vai realizar uma perícia a fim de comprovar sua veracidade. 

Ainda segundo esta perícia, é possível que o médico aumente ou diminua o número de dias de afastamento do colaborador. 

E quando o colaborador não tem condições de entregar o atestado pessoalmente?

Neste caso, o ideal é que a empresa tenha bom senso e permita que ele seja entregue por algum familiar ou amigo do colaborador. 

Já que não existe nada descrito na lei sobre esse caso específico, criar um processo que inclua esta questão também é importante. Dá segurança ao colaborador de que o atestado médico foi realmente entregue. 

A estabilidade do colaborador é garantida após a entrega do atestado?

No caso de um afastamento comum, em que a causa da doença não está relacionada a algum acidente de trabalho ou doença ocupacional, não existe garantia de estabilidade no cargo ocupado. 

Mas é interessante que a empresa confirme, em convenção coletiva, se há alguma estabilidade temporária para o colaborador. 

No caso deste ser demitido, a empresa ainda precisa arcar com todos os custos da demissão, incluindo o exame demissional

Como gerenciar as faltas por atestado médico

Ter controle sobre as faltas (justificadas ou não) dos funcionários é vital para qualquer empresa. 

Lembre-se: valores descontados do salário sem considerar o abono - como no caso dos atestados de saúde - podem ser usados como prerrogativa para processos judiciais. 

Assim, é fundamental que seja feita uma boa gestão de faltas. Além de catalogá-las, é importante separar as faltas justificadas das não justificadas para fazer o desconto devido. Isso te ajudará a evitar erros na hora de realizar os cálculos. 

No caso das faltas por motivos de saúde, não se esqueça de confirmar a veracidade dos atestados e analisar se o período de afastamento está de acordo com as normas legais. 

No fim, ainda vale a pena revisar todo o processo.

Conclusão

Em tese, um atestado médico é um documento simples e que não apresenta muitos mistérios. Apesar disso, sempre vale a pena conhecer regras para fazer valer os direitos dos trabalhadores e os da empresa.

Esperamos que este post tenha ajudado você a conhecer melhor os tipos de atestado médico e tirar suas dúvidas a respeito!

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