Atestado de saúde ocupacional (ASO): tudo que a sua empresa precisa saber

Por

Aline Oliveira

Por

Publicado em

12/8/21

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico que mostra se o colaborador está apto para realizar as suas atividades na empresa. Quando a organização emprega com carteira assinada (o famoso regime CLT), ele é obrigatório em várias situações.

Acompanhe este artigo para entender melhor o que é ASO, a sua importância, quando ele precisa ser emitido, entre outras informações relevantes sobre o assunto.

Neste conteúdo, você vai ver:

O que é ASO e quais informações contém

O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento emitido para indicar se o colaborador tem condições físicas e mentais de executar as suas atividades na empresa. Ele é obrigatório em diversas situações quando a contratação é realizada pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O ASO faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que tem o objetivo de preservar a saúde dos funcionários em relação aos riscos no trabalho.

De acordo com a Norma Regulamentadora nª 7, confira quais são as informações contidas nele:

  • razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa;
  • nome completo, CPF e função do colaborador;
  • descrição dos riscos ocupacionais ou a inexistência deles;
  • indicação das datas e exames a que o colaborador foi submetido;
  • definição de apto ou inapto para a função;
  • nome e número do registo do profissional responsável pelo PCMSO;
  • data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Qual a importância do Atestado de Saúde Ocupacional

Como o Atestado de Saúde Ocupacional relata e detalha os riscos existentes na realização das tarefas às quais o funcionário estará exposto, ele é peça fundamental para impedir a ocorrência (ou agravamento) de diversos problemas de saúde ao colaborador e vários impactos financeiros e organizacionais para a empresa. 

Ao contrário do que muitas pessoas podem imaginar, ao ser efetivado em uma companhia, não basta comparecer ao trabalho de posse apenas do exame admissional. Esse exame, inclusive, é a ação necessária para que o médico do trabalho avalie o trabalhador e, a partir disso, emita o seu ASO.

Por isso, o Atestado de Saúde Ocupacional vai além do atestado comum, ele serve não apenas para validar que aquele trabalhador está apto ao trabalho, como também e, principalmente, se está apto a executar determinadas atividades que lhe são designadas.

Por exemplo: uma pessoa que, aparentemente, enxerga bem, pode estar capacitada para realizar a maioria das atividades comuns em uma organização, como lidar com questões administrativas. 

No entanto, para exercer tarefas que exigirão esforço ocular, pela minuciosidade da ação, ela pode não estar apta e só o médico será capaz de identificar isso por meio do exame e, assim, emitirá o ASO. Com isso, entende-se que o trabalhador é saudável, porém, não pode exercer aquela atividade específica — pelo menos naquele momento.

Benefícios do ASO para empresas e colaboradores

O atestado de saúde ocupacional traz várias vantagens para a empresa e para os colaboradores. 

Podemos destacar os principais:

  • reduz o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • incentiva a contratação de pessoas com deficiência — já que ajuda a entender quais são as aptidões de cada profissional;
  • eleva o clima organizacional;
  • evita problemas legais;
  • aumenta a produtividade e diminui o absenteísmo dos funcionários;
  • melhora a qualidade de vida dos colaboradores.

Qual é a validade do atestado ASO

A Norma Regulamentadora define que no exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos anexos NR, que se referem à exposição de agentes de riscos mais elevados à saúde do trabalhador.

Ou seja, se o trabalhador saiu recentemente de uma empresa e fez o exame para emissão do ASO, e for contratado em outra companhia, mas estiver com o ASO dentro do prazo de 90 dias, ele não precisará refazê-lo para ser admitido. 

Já no exame demissional, o exame clínico deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso a avaliação clínica ocupacional mais recente tenha sido realizada há menos de 135 dias para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações de graus de risco 3 e 4.

Obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO é obrigatório de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Portanto, empresas de todos os nichos e tamanhos, que contratam profissionais por carteira assinada, precisam emitir o documento. Caso contrário, podem sofrer com processos e multas.

Veja em que situações a emissão do ASO é necessária:

 Tipos de ASO

Assim como há a obrigatoriedade da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional para cada etapa da vida do profissional, existe os tipos de ASO específicos para essas etapas e eles são:

  1. Admissional;
  2. Periódico;
  3. De retorno ao trabalho;
  4. De mudança de função;
  5. Demissional.

ASO para exame admissional: como funciona?

Como você já deve saber, a admissão é um dos momentos em que atestar a saúde do funcionário é obrigatória. Por isso, após o famoso exame admissional, o médico do trabalho precisa fazer um ASO para informar se o profissional está apto ou inapto para desempenhar as funções na empresa. 

Primeiro, o médico inicia um bate-papo para conhecer melhor o histórico do paciente, as funções que ele pretende realizar no novo trabalho. Em seguida, um exame clínico é feito e, caso ache necessário, o médico solicita exames complementares.

Só depois de todo esse processo, o atestado de saúde ocupacional é emitido. 

Além disso, o exame ASO para demissão é uma segurança jurídica para a empresa de que o colaborador foi dispensado com boa saúde — da mesma forma como quando entrou na organização.

ASO Periódico

A periodicidade de cada avaliação é regulamentada de acordo com o risco da atividade exercida pelo trabalhador e são estabelecidas de acordo com o PCMSO da empresa. Geralmente, o ASO periódico é realizado a cada dois anos, com exceção para os casos:

  • em que os colaboradores têm mais de 45 anos;
  • de quem exerce atividades de risco elevado;
  • quando o trabalhador já tem uma doença ocupacional crônica.

Nessas situações é preciso avaliar a saúde do funcionário em um período de tempo mais curto, podendo ser com intervalos de seis meses a um ano, a depender do caso.

Além disso, alguns exames são frequentemente pedidos durante a avaliação periódica quando o colaborador exerce atividade de risco, tais como: eletrocardiograma, raio-x de tórax, audiometria e espirometria — exame que mede a capacidade respiratória. 

ASO de retorno ao trabalho

Esse tipo de avaliação acontece quando o colaborador é afastado do trabalho por mais de 30 dias por motivo de doença ou gestação. Antes de retomar às atividades, ele deve se consultar com um médico e estar apto ao retorno.

ASO para mudança de função

Sempre que for exercer uma nova atividade e mudar de função o trabalhador precisa passar por uma reavaliação médica, pois ele será submetido a riscos diferentes do que estava exposto anteriormente e já estava habituado.

Assim como nos outros tipos de avaliações indicadas para cada etapa, o profissional deve ser submetido a exames físicos e mentais para comprovar sua capacidade de exercer as novas atividades designadas.

ASO para exame demissional 

Você sabia que o desligamento de um colaborador só pode ser formalizado após a emissão do ASO? Nesse caso, o objetivo do exame é assegurar que o período em que a pessoa trabalhou na empresa não prejudicou a saúde dela.

Pode acontecer de o exame demonstrar algum problema de saúde e a empresa ser impedida de concluir o desligamento até a liberação médica. A ideia é evitar que o trabalhador seja dispensado com uma doença ocupacional que o impeça de conseguir um emprego em outro lugar. 

Principais perguntas sobre o atestado de saúde ocupacional

Ainda está com dúvidas sobre o atestado de saúde ocupacional? Ainda bem que separamos e respondemos as principais questões que envolvem o assunto. 

Quem pode emitir o documento?

O ASO pode ser emitido por médicos de trabalho, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), ou pela equipe médica indicada e orientada pelo coordenador do PCMSO.

ASO é obrigatório?

Sim! A emissão do ASO é obrigatória em empresas que contratam por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Quem arca com os custos do ASO?

Os custos com ASO devem ser pagos pelos empregadores. O colaborador precisa apenas comparecer na clínica no dia e horário combinados.

ASO precisa estar no eSocial?

O ASO faz parte dos itens obrigatórios do eSocial e ajuda o governo a monitorar a saúde dos trabalhadores. 

Ele precisa ser enviado para o eSocial no formato de XML, em um evento específico, o S-2220. Para isso, é necessário que o processo de emissão do atestado seja feito em um software, não basta apenas digitar as informações em uma planilha.

ASO alterado: o que fazer?

Durante a realização dos exames, a empresa ou a clínica de saúde ocupacional pode observar alterações na saúde do colaborador, seja a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais.

A NR-7 estabelece quais medidas precisam ser tomadas quando existe qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico. Nessa situação, de acordo como subitem 7.4.8 da norma, o  pelo encarregado ou médico-coordenador precisa:

  • solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
  • indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
  • encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
  • orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Ainda segundo a legislação, a empresa precisa estar equipada com os materiais de primeiros socorros, que devem ser escolhidos considerando as atividades desenvolvidas no estabelecimento. Além disso, é necessário que esses materiais fiquem sob os cuidados de uma pessoa treinada. 

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