O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico que mostra se o colaborador está apto para realizar as suas atividades na empresa. Quando a organização emprega com carteira assinada (o famoso regime CLT), ele é obrigatório em várias situações.
Acompanhe este artigo para entender melhor o que é ASO, a sua importância, quando ele precisa ser emitido, entre outras informações relevantes sobre o assunto.
Neste conteúdo, você vai ver:
- O que é ASO e quais informações contém
- Qual a importância do Atestado de Saúde Ocupacional
- Benefícios do ASO para empresas e colaboradores
- Qual é a validade do atestado ASO
- Obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional
- Principais perguntas sobre o atestado de saúde ocupacional
O que é ASO e quais informações contém
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento emitido para indicar se o colaborador tem condições físicas e mentais de executar as suas atividades na empresa. Ele é obrigatório em diversas situações quando a contratação é realizada pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O ASO faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que tem o objetivo de preservar a saúde dos funcionários em relação aos riscos no trabalho.
De acordo com a Norma Regulamentadora nª 7, confira quais são as informações contidas nele:
- razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa;
- nome completo, CPF e função do colaborador;
- descrição dos riscos ocupacionais ou a inexistência deles;
- indicação das datas e exames a que o colaborador foi submetido;
- definição de apto ou inapto para a função;
- nome e número do registo do profissional responsável pelo PCMSO;
- data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Qual a importância do Atestado de Saúde Ocupacional
Como o Atestado de Saúde Ocupacional relata e detalha os riscos existentes na realização das tarefas às quais o funcionário estará exposto, ele é peça fundamental para impedir a ocorrência (ou agravamento) de diversos problemas de saúde ao colaborador e vários impactos financeiros e organizacionais para a empresa.
Ao contrário do que muitas pessoas podem imaginar, ao ser efetivado em uma companhia, não basta comparecer ao trabalho de posse apenas do exame admissional. Esse exame, inclusive, é a ação necessária para que o médico do trabalho avalie o trabalhador e, a partir disso, emita o seu ASO.
Por isso, o Atestado de Saúde Ocupacional vai além do atestado comum, ele serve não apenas para validar que aquele trabalhador está apto ao trabalho, como também e, principalmente, se está apto a executar determinadas atividades que lhe são designadas.
Por exemplo: uma pessoa que, aparentemente, enxerga bem, pode estar capacitada para realizar a maioria das atividades comuns em uma organização, como lidar com questões administrativas.
No entanto, para exercer tarefas que exigirão esforço ocular, pela minuciosidade da ação, ela pode não estar apta e só o médico será capaz de identificar isso por meio do exame e, assim, emitirá o ASO. Com isso, entende-se que o trabalhador é saudável, porém, não pode exercer aquela atividade específica — pelo menos naquele momento.
Benefícios do ASO para empresas e colaboradores
O atestado de saúde ocupacional traz várias vantagens para a empresa e para os colaboradores.
Podemos destacar os principais:
- reduz o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- incentiva a contratação de pessoas com deficiência — já que ajuda a entender quais são as aptidões de cada profissional;
- eleva o clima organizacional;
- evita problemas legais;
- aumenta a produtividade e diminui o absenteísmo dos funcionários;
- melhora a qualidade de vida dos colaboradores.
Qual é a validade do atestado ASO
A Norma Regulamentadora define que no exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos anexos NR, que se referem à exposição de agentes de riscos mais elevados à saúde do trabalhador.
Ou seja, se o trabalhador saiu recentemente de uma empresa e fez o exame para emissão do ASO, e for contratado em outra companhia, mas estiver com o ASO dentro do prazo de 90 dias, ele não precisará refazê-lo para ser admitido.
Já no exame demissional, o exame clínico deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso a avaliação clínica ocupacional mais recente tenha sido realizada há menos de 135 dias para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações de graus de risco 3 e 4.
Obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO é obrigatório de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Portanto, empresas de todos os nichos e tamanhos, que contratam profissionais por carteira assinada, precisam emitir o documento. Caso contrário, podem sofrer com processos e multas.
Veja em que situações a emissão do ASO é necessária:
- exame admissional e demissional;
- exame periódico — acontecem anualmente ou a cada dois anos para apontar alterações na saúde do colaborador;
- exame para mudança de função — quando a alteração implica riscos ao colaborador;
- exame para retorno ao trabalho — quando o colaborador fica afastado por mais de 30 dias, exceto em casos de férias ou viagens a serviço.
Tipos de ASO
Assim como há a obrigatoriedade da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional para cada etapa da vida do profissional, existe os tipos de ASO específicos para essas etapas e eles são:
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de função;
- Demissional.
ASO para exame admissional: como funciona?
Como você já deve saber, a admissão é um dos momentos em que atestar a saúde do funcionário é obrigatória. Por isso, após o famoso exame admissional, o médico do trabalho precisa fazer um ASO para informar se o profissional está apto ou inapto para desempenhar as funções na empresa.
Primeiro, o médico inicia um bate-papo para conhecer melhor o histórico do paciente, as funções que ele pretende realizar no novo trabalho. Em seguida, um exame clínico é feito e, caso ache necessário, o médico solicita exames complementares.
Só depois de todo esse processo, o atestado de saúde ocupacional é emitido.
Além disso, o exame ASO para demissão é uma segurança jurídica para a empresa de que o colaborador foi dispensado com boa saúde — da mesma forma como quando entrou na organização.
ASO Periódico
A periodicidade de cada avaliação é regulamentada de acordo com o risco da atividade exercida pelo trabalhador e são estabelecidas de acordo com o PCMSO da empresa. Geralmente, o ASO periódico é realizado a cada dois anos, com exceção para os casos:
- em que os colaboradores têm mais de 45 anos;
- de quem exerce atividades de risco elevado;
- quando o trabalhador já tem uma doença ocupacional crônica.
Nessas situações é preciso avaliar a saúde do funcionário em um período de tempo mais curto, podendo ser com intervalos de seis meses a um ano, a depender do caso.
Além disso, alguns exames são frequentemente pedidos durante a avaliação periódica quando o colaborador exerce atividade de risco, tais como: eletrocardiograma, raio-x de tórax, audiometria e espirometria — exame que mede a capacidade respiratória.
ASO de retorno ao trabalho
Esse tipo de avaliação acontece quando o colaborador é afastado do trabalho por mais de 30 dias por motivo de doença ou gestação. Antes de retomar às atividades, ele deve se consultar com um médico e estar apto ao retorno.
ASO para mudança de função
Sempre que for exercer uma nova atividade e mudar de função o trabalhador precisa passar por uma reavaliação médica, pois ele será submetido a riscos diferentes do que estava exposto anteriormente e já estava habituado.
Assim como nos outros tipos de avaliações indicadas para cada etapa, o profissional deve ser submetido a exames físicos e mentais para comprovar sua capacidade de exercer as novas atividades designadas.
ASO para exame demissional
Você sabia que o desligamento de um colaborador só pode ser formalizado após a emissão do ASO? Nesse caso, o objetivo do exame é assegurar que o período em que a pessoa trabalhou na empresa não prejudicou a saúde dela.
Pode acontecer de o exame demonstrar algum problema de saúde e a empresa ser impedida de concluir o desligamento até a liberação médica. A ideia é evitar que o trabalhador seja dispensado com uma doença ocupacional que o impeça de conseguir um emprego em outro lugar.
Principais perguntas sobre o atestado de saúde ocupacional
Ainda está com dúvidas sobre o atestado de saúde ocupacional? Ainda bem que separamos e respondemos as principais questões que envolvem o assunto.
Quem pode emitir o documento?
O ASO pode ser emitido por médicos de trabalho, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), ou pela equipe médica indicada e orientada pelo coordenador do PCMSO.
ASO é obrigatório?
Sim! A emissão do ASO é obrigatória em empresas que contratam por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Quem arca com os custos do ASO?
Os custos com ASO devem ser pagos pelos empregadores. O colaborador precisa apenas comparecer na clínica no dia e horário combinados.
ASO precisa estar no eSocial?
O ASO faz parte dos itens obrigatórios do eSocial e ajuda o governo a monitorar a saúde dos trabalhadores.
Ele precisa ser enviado para o eSocial no formato de XML, em um evento específico, o S-2220. Para isso, é necessário que o processo de emissão do atestado seja feito em um software, não basta apenas digitar as informações em uma planilha.
ASO alterado: o que fazer?
Durante a realização dos exames, a empresa ou a clínica de saúde ocupacional pode observar alterações na saúde do colaborador, seja a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais.
A NR-7 estabelece quais medidas precisam ser tomadas quando existe qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico. Nessa situação, de acordo como subitem 7.4.8 da norma, o pelo encarregado ou médico-coordenador precisa:
- solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
- indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
- encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
- orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
Ainda segundo a legislação, a empresa precisa estar equipada com os materiais de primeiros socorros, que devem ser escolhidos considerando as atividades desenvolvidas no estabelecimento. Além disso, é necessário que esses materiais fiquem sob os cuidados de uma pessoa treinada.
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