Existem diferentes tipos de plano de saúde empresarial e cada um pode beneficiar a sua equipe de formas distintas. Eles variam de acordo com a cobertura e abrangência e podem se encaixar melhor na sua empresa, dependendo das suas características e dos seus colaboradores.
Apesar de não ser uma obrigatoriedade, oferecer o benefício contribui para o desenvolvimento empresarial. Segundo uma pesquisa da Fractl, 88% dos funcionários levam em consideração a presença de um plano de saúde ao definir um emprego, sendo considerado um dos benefícios mais desejáveis pelos colaboradores.
Com isso, ter essa ferramenta preserva, atrai e retém talentos, além de contribuir para a motivação e produtividade de toda a equipe, reduzindo afastamentos e o absenteísmo. Ainda, resulta em redução de carga tributária, sendo um diferencial competitivo para a empresa e uma segurança para o trabalhador.
Inclusive, a pandemia da Covid-19 foi considerada um ponto de mudança nas empresas que, por sentirem a necessidade de preservar seu capital humano, passaram a oferecer plano de saúde para suas equipes.
Ainda assim, antes de sua empresa assinar, é preciso conhecer a fundo o benefício e quais os diferentes tipos de plano de saúde. Afinal, como cada um deles funciona e qual é o mais indicado no seu caso? As respostas estão a seguir.
Você vai ver:
- Tipos de plano de saúde empresarial
- Cobertura e abrangência dos planos
- É preciso considerar a base de colaboradores
- Tipos de plano de saúde empresarial: conte com uma corretora
Tipos de plano de saúde empresarial
Antes de mais nada, vamos lembrar que o empresarial é apenas um dos modelos oferecidos pelas operadoras. O plano de saúde individual ainda é muito buscado, mesmo o Brasil sendo um dos poucos países com um sistema gratuito de saúde, o SUS.
No plano individual é possível contratar o serviço para apenas um beneficiário. Já no plano familiar, vários membros, como cônjuges, filhos e enteados podem ser contemplados. Algumas operadoras ainda permitem a inclusão de agregados tais como pais, sogros ou netos.
O nosso foco é te mostrar mais sobre os benefícios empresariais, ou seja, possuir um CNPJ é requisito básico para contratar o serviço. Hoje em dia, no mercado de operadoras, existem muitos modelos e coberturas e isso pode acarretar em dúvidas aos profissionais de Recursos Humanos.
Uma das características dos planos empresariais é o tipo de pagamento ao firmar o convênio. Ele pode ser feito totalmente pela empresa, sem a participação do funcionário ou ter coparticipação que é quando ele é dividido entre a instituição e colaboradores, com a maior porcentagem paga pela organização.
Confira abaixo os principais tipos de plano de saúde empresarial e como cada um funciona.
Plano de saúde para MEI
O primeiro modelo diz respeito aos Microempreendedores Individuais (MEI). Nesse caso, assim como acontece nos seguintes, o contratante precisa ter CNPJ e estar com o registro regularizado, ou natureza jurídica 213-5 - empresário pessoa física que exerce atividade econômica de maneira individual.
Na prática, a empresa deve ter as contribuições em dia e estar ativa há seis meses, no mínimo. Só assim a operadora poderá contratar o convênio (ou plano de saúde) e oferecer o benefício para seus colaboradores.
Além do mais, o MEI precisa ter um funcionário contratado para aderir ao convênio. Isso porque as operadoras costumam fechar o pacote com o mínimo de 2 ou 3 pessoas. Algumas operadoras permitem que essa segunda e terceira pessoa sejam dependentes do microempreendedor.
Plano de saúde PME e coletivo empresarial
Para as PME, a base segue os mesmos requisitos, entretanto, elas podem ter números maiores de funcionários contratados e não precisam de 6 meses de abertura mínima do CNPJ. São os modelos empresariais Ltda (limitada) e SA (sociedade anônima).
Normalmente, esses planos costumam ter bem mais colaboradores. Algumas operadoras podem exigir 100, outras 200 vidas, varia bastante. Dessa forma, passamos para um outro modelo: o coletivo empresarial. Nele, a empresa pode oferecer o plano de saúde aos seus funcionários e dependentes.
Aqui, existe uma possibilidade maior de coberturas e abrangências para a empresa. Por isso, observe como o número de opções para o tipo coletivo empresarial é maior, variando conforme as características da instituição e o perfil dos funcionários.
Dessa forma, é possível dizer que esse é o plano de saúde mais conhecido e contratado no mercado. Geralmente é o principal exemplo ao tratar dos tipos de plano de saúde empresarial.
As principais características deste convênio e o que geralmente as operadoras exigem para assinar o contrato são:
- Adesão: para fechar o convênio, exige-se que o usuário tenha vínculo com a empresa contratante por relação empregatícia ou estatutária;
- Cobertura: todas as operadoras têm obrigação de cobrir o Rol de Procedimentos da Anvisa, sendo que alguns planos podem oferecer uma cobertura extra;
- Cobrança: feita ao usuário do plano pela própria empresa contratante, ou a partir de uma Administradora de Benefício;
- Período de carência: existe período de carência, salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para pessoas incluídas no plano +30 dias da data do evento. Além disso, existem também carências contratuais que podem ser aplicadas por conta de alguma doença pré-existente para contratos abaixo de 30 vidas, as chamadas CPTs - Carências Parciais Temporárias;
- Rescisão: as condições devem estar previstas no contrato e ele só pode ser finalizado depois de um período mínimo de 12 meses e com aviso prévio de 60 dias.
Plano de saúde coletivo por adesão
Existe um modelo de plano de saúde empresarial que também contempla os trabalhadores: o plano por adesão. Nesse formato, firma-se o vínculo se a PJ e os seus funcionários possuem filiação a uma entidade de classe como sindicatos, associações, conselhos profissionais e grupos estudantis, por exemplo.
Assim como os planos empresariais coletivos, essa opção tem um menor custo de forma geral, pois a sinistralidade não é analisada por pessoa, mas pelo conjunto dos segurados ou operadora. Nesse sentido, como existem mais pessoas associadas, os preços costumam ser mais atraentes, mantendo ainda as coberturas do plano de saúde.
Outra vantagem é o fato do período de carência por adesão ser menor. Aqui, aplica-se uma lógica semelhante à da sinistralidade: por ter um bom número de beneficiários, o prazo para começar a usar o convênio diminui. Aliás, ainda é possível que a operadora isente o período carência.
Seguem as principais características do coletivo por adesão:
- Adesão: exige-se vínculo com alguma associação profissional ou sindicato;
- Cobertura: varia, levando sempre em consideração a obrigatoriedade de cumprimento do Rol de Procedimentos da ANS e possíveis coberturas extras que devem estar descritas no contrato;
- Cobrança: feita diretamente ao beneficiário pela empresa contratante ou uma Administradora de Benefícios;
- Período de carência: possui, mas é menor em comparação com outros planos;
- Rescisão: o prazo mínimo para rescisão deve estar descrito no contrato e ele só pode ser rescindido como um todo.
Cobertura e abrangência dos planos
Além de saber diferenciar os tipos de plano de saúde, o contratante deve ter plena ciência de como funciona o modelo. Cada convênio determina suas características, as quais serão cruciais para a boa utilização dos recursos. São elas: abrangência, cobertura, e o tipo de acomodação.
Com elas, define-se o que será oferecido aos beneficiários durante o uso do plano de saúde. Tudo isso, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Começando pela abrangência, trata-se da localidade onde o benefício pode ser utilizado. A ANS determina que o convênio pode ser dividido em três categorias:
- Básica: onde o plano é apenas regional, ou seja, uma cidade específica e outras próximas;
- Intermediária: indo um pouco além, apesar de se manter regional, possui cobertura de emergências em todo o território nacional;
- Executiva: cobre o território nacional e, dependendo do pacote, outros países.
Informe-se sobre as clínicas, hospitais, ou laboratórios componentes do território de abrangência, assim como os profissionais que atendem o convênio.
E a cobertura?
Outra obrigação é saber quais os atendimentos oferecidos pelo plano contratado Aí entra a cobertura. Veja abaixo os tipos que podem ser contratados de forma individual ou combinada com outras:
- Ambulatorial: consultas, exames e tratamentos de baixa e média complexidade, sem opção de internação. A permanência em hospitais é de, no máximo, 12 horas, sendo a opção de plano com menor custo;
- Hospitalar: cobre atendimentos em hospitais, unidades de urgência e emergência, incluindo internação. Pode assegurar também o atendimento a gestantes na hora do parto e cuidados ao recém-nascido, dependendo do tipo de cobertura;
- Odontológica: cobre procedimentos diversos no âmbito odontológico, como consultas, exames, tratamentos, urgências e emergências;
- Referencial: todas as operadoras precisam oferecer esse tipo de plano e ele cobre assistência ambulatorial, hospitalar e internação na enfermaria.
Tipos de acomodação
A acomodação também tem um papel fundamental. O padrão diz respeito ao tipo de atendimento no caso de uma internação, ou seja, em qual local o paciente ficará. Esse modelo é regulamentado pela Lei nº 9.656/98.
Segundo a ANS, existem duas formas de leito: acomodação coletiva (enfermaria) ou individual (apartamento).
Na primeira, o contratante tem direito a um quarto coletivo, dividido com uma pessoa ou mais. Os acompanhantes são permitidos, mas apenas para menores de 18 anos ou maiores de 60, além de visitantes em horários pré-determinados
No caso do individual, o paciente fica sozinho no quarto e tem mais regalias quanto a acompanhantes e horários de visitação.
É preciso considerar a base de colaboradores
Conhecer bem a fundo o funcionamento dos planos é fundamental. Ainda assim, não adianta contratar qualquer opção, esperando que os benefícios resolvam todas as necessidades dos colaboradores.
Isso porque há alguns critérios a serem considerados. Afinal, toda empresa possui o mesmo porte? O mesmo perfil de funcionários? Não! Por isso, a instituição deve pensar num convênio com a capacidade de contemplar os numerosos pormenores da equipe.
Assim, antes de fechar o pacote, levante o perfil geral dos seus funcionários. Deixamos abaixo alguns exemplos do que observar:
- Estado civil;
- Gênero;
- Idade;
- Número de pessoas com doenças crônicas;
- Se já possuem plano de saúde e o quão satisfeitos estão com ele;
- Se possuem filhos e qual a média de idade deles;
- Uso de medicamentos.
Tipos de plano de saúde empresarial: conte com uma corretora
Deu pra perceber como o processo é complexo. Existem muitas variáveis a se considerar e o setor de RH tem uma grande responsabilidade, junto da diretoria, ao definir o plano de saúde empresarial.
Depois de todas essas informações, é fundamental dizer que a Pipo pode auxiliar na cotação e contratação dos benefícios, a partir de uma gestão inteligente e baseada em dados.
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