Reajuste Contratual 2020 da ANS: suspensão e recomposição

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Pipo Saúde

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16/12/20

A pandemia da Covid-19 transformou 2020 em um ano atípico para muitos setores, inclusive o de saúde suplementar.

Pensando em reduzir os impactos causados pelo novo coronavírus, a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, adotou algumas medidas inéditas que impactam diretamente no bolso o consumidor e o balanço das operadores de saúde.

Aqui você encontra:

Suspensão do reajuste contratual - Agosto de 2020

Em 21 de Agosto de 2020, a ANS anunciou a suspensão, por 120 dias, da aplicação de reajuste aos contratos de plano de saúde de todos os tipos, sem exceção. Essa medida faz parte do plano de redução dos impactados causados pela pandemia da Covid-19.

Como a suspensão do reajuste interfere em cada tipo de plano?

Pela primeira vez na história recente, a medida da ANS afeta todos os usuários de plano de saúde do Brasil, sejam planos individuais ou familiares, coletivos por adesão ou empresariais. Segundo levantamento do Valor Econômico, as medidas devem beneficiar cerca de 20% dos usuários de plano de saúde no país, visto que quase 80% dos usuários já tiveram seus reajustes no decorrer do ano.

Entenda o impacto da suspensão no seu plano de saúde:

  • Individual / Familiar: a ANS define e anuncia o reajuste desses planos entre os meses de maio e julho. Em 2020, não houve divulgação de percentual, logo, nenhum plano individual sofreu ou sofrerá reajuste este ano. 
  • Coletivos com menos de 30 vidas (empresariais e por adesão): neste grupo as operadoras reúnem todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas, conhecido como pool. Esse mecanismo foi criado com o objetivo de diluir o risco das massas menores, gerando equilíbrio e menores reajustes. Não existe uma data padrão para reajuste, como no plano individual, e a priori somente os reajustes que seriam realizados entre setembro e dezembro de 2020 estarão congelados.
  • Coletivos com mais de 30 vidas (empresariais e por adesão): essa modalidade também é conhecida como ‘livre escolha’, onde há um contrato entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (geralmente uma empresa). O reajuste da apólice é determinado com base na sinistralidade do contratante (ou seja, fruto da frequência e do custo dos procedimentos médicos). Também não existe uma data padrão para reajuste, e a priori somente os planos que seriam reajustados entre setembro e dezembro de 2020 serão beneficiados. Se for do interesse, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não se submeter a esta medida e sofrerá o reajuste em 2020, desde que informe sua decisão à operadora.

Recomposição do reajuste contratual - Novembro de 2020

No dia 19 de Novembro, a ANS definiu que todos os beneficiários da suspensão do reajuste terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses ao longo de 2021. Isso quer dizer que as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos com vencimento a partir de Janeiro de 2021. 

Como funciona a recomposição do reajuste para cada tipo de plano?

  • Individual / Familiar: a ANS definiu que o percentual máximo do reajuste desse tipo de plano é 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
  • Coletivos com menos de 30 vidas (empresariais e por adesão): reajuste calculado com base na sinistralidade do pool do contratante. 
  • Coletivos com mais de 30 vidas (empresariais e por adesão): reajuste definido com base na sinistralidade do contratante. Ou seja, fruto da frequência e do custo dos procedimentos médicos.

Exemplos práticos da recomposição do reajuste contratual da ANS

Para facilitar o entendimento, a ANS disponibilizou simulações práticas do impacto do reajuste com a recomposição de valores retroativos nas cobranças, que começam em janeiro de 2021. Confira:

Exemplo 1

Reajuste de plano de saúde individual/familiar regulamentado com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano.

Valor da mensalidade: R$ 100,00

Valor autorizado de reajuste: 8,14%

Recomposição Supensão do Reajuste Contratual 2020 da ANS
Fonte: ANS

Exemplo 2

Reajuste de plano de saúde individual/familiar regulamentado com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e mudança de faixa etária em setembro de 2020 (4 meses de suspensão).

Valor da mensalidade: R$ 100,00

Valor autorizado de reajuste: 8,14%

Reajuste de faixa etária considerada: 20%

Recomposição Supensão do Reajuste Contratual 2020 da ANS
Fonte: ANS

Nós da Pipo Saúde vamos continuar acompanhando de perto todas as movimentações da ANS e instruindo nossos clientes e o mercado sobre as melhores práticas de gestão de saúde.

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Artigo escrito sob supervisão do escritório DR&A Advogados.

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