Se você está envolvido na gestão de benefícios de saúde em sua empresa, é importante estar atualizado sobre as regulamentações que impactam os planos de saúde empresariais. Uma dessas regulamentações importantes é a Resolução Normativa (RN) 585/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que traz mudanças significativas no setor. Vamos explorar o que é esta RN, seus impactos e o que você pode fazer para lidar com eles.
Ela entra em vigor no dia 1º de março de 2024 e abaixo você acompanha maiores detalhes sobre ela
- O que é a RN 585/23 da ANS?
- Quais são os impactos práticos?
- Quais são as obrigações das operadoras após a RN 585/23?
- O que o RH pode fazer se a sua operadora for impactada?
- FAQ sobre a ANS 585/23
O que é a RN 585/23 da ANS?
A RN 585/23 da ANS estabelece critérios e procedimentos para a segmentação assistencial dos planos privados de assistência à saúde. Em outras palavras, ela define os diferentes tipos de planos de saúde que podem ser oferecidos, como planos ambulatoriais, hospitalares com ou sem obstetrícia, referência, entre outros.
Essa regulamentação visa garantir uma melhor organização e oferta de serviços aos beneficiários dos planos de saúde. Isso impacta a forma de atuação das operadoras.
Quais são as obrigações das operadoras após a RN 585/23?
Os impactos da RN da segmentação dos planos de saúde podem ser significativos para as operadoras de planos de saúde e também para as empresas que contratam esse benefício para seus funcionários. Alguns dos principais impactos incluem:
- Mais segurança e previsibilidade para o usuário: A ANS definiu critérios mais rigorosos para que as operadoras de planos de saúde possam alterar suas redes assistenciais. Agora, elas precisam garantir que a qualidade dos serviços prestados seja mantida ou até mesmo aprimorada, mesmo com a mudança de um hospital.
- Transparência total: As operadoras de planos de saúde são obrigadas a comunicar as alterações na rede assistencial com 30 dias de antecedência, de forma clara e objetiva, por meio de diferentes canais, como:
- Comunicado individual por escrito enviado para o endereço do usuário;
- Publicação no site da operadora em local de fácil acesso e destaque;
- Aplicativo da operadora com informações sobre as mudanças e seus impactos;
- Central de atendimento disponível para esclarecer dúvidas dos usuários.
- Maior controle sobre o plano do usuário: O usuário terá acesso a um comparativo detalhado entre o hospital que está sendo substituído e o novo hospital, com informações sobre:
- Especialidades médicas disponíveis em cada hospital;
- Equipamentos disponíveis em cada hospital;
- Qualificação dos profissionais que atuam em cada hospital;
- Tempo de espera por consultas e exames em cada hospital;
- Localização dos hospitais;
- Satisfação dos clientes com cada hospital.
- Processo mais ágil para o usuário: A ANS simplificou o processo de solicitação de portabilidade em caso de descredenciamento de um hospital da rede. Agora, o usuário pode solicitar a portabilidade para outro plano de saúde com a mesma cobertura em até 30 dias após a comunicação da operadora sobre a mudança.
- Mais proteção para o usuário: A ANS definiu que as operadoras de planos de saúde não podem excluir da rede assistencial hospitais que representem mais de 80% das internações em uma região de saúde nos últimos 12 meses. Isso garante que o usuário tenha acesso aos melhores hospitais da sua região.
O que o RH pode fazer se a sua operadora for impactada?
Se a operadora de planos de saúde da sua empresa for impactada pela RN 585/23, é importante tomar algumas medidas:
- Comunicar claramente aos funcionários sobre quaisquer mudanças nos planos de saúde e como isso pode afetá-los.
- Revisar e atualizar a documentação contratual dos planos de saúde empresariais para garantir conformidade com as novas regulamentações.
- Avaliar se é necessário renegociar contratos com as operadoras de planos de saúde para garantir os melhores termos para sua empresa e funcionários.
Você também pode pedir apoio a sua corretora de saúde para te ajudar com dúvidas. De toda forma, separamos aqui as principais.
FAQ sobre a ANS 585/23
Abaixo você encontra um resumo das principais respostas que a ANS preparou para as possíveis dúvidas que possam surgir.
Se suspensão ultrapassar 180 dias, operadora tem prazo para alterar rede hospitalar e atualizar portal?
Se a suspensão temporária ultrapassar os 180 dias e não houver solicitação de alteração da rede hospitalar conforme a norma, a operadora estará sujeita a penalidades.
A Instrução Normativa de avaliação do impacto deveria ter sido publicada com a RN?
Publicação da Instrução Normativa sobre Avaliação do Impacto na Massa Assistida: A instrução normativa será publicada para complementar a RN 585/23, detalhando os procedimentos utilizados nas avaliações.
Quando ANS publicará IN sobre metodologia de avaliação usando dados do TISS (Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (TISS)?
A ANS está elaborando a instrução normativa e o manual do sistema, os quais serão publicados antes da vigência da RN 585/23.
Como comprovar encerramento de atividades hospitalares? Motivos válidos de desativação da ficha no CNES e situações cadastrais na Receita Federal?
As operadoras devem comprovar o encerramento das atividades de estabelecimentos hospitalares mediante documentação como o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do estabelecimento junto à Receita Federal e a Ficha do Cadastro do Estabelecimento de Saúde junto ao CNES, com situação cadastral "Baixada" ou "Desativada". A operadora é responsável por confirmar que a entidade hospitalar não está mais prestando serviços de internação hospitalar no local informado no cadastro.
Se prestador deseja encerrar contrato exclusivamente, sem cumprir critério de regionalidade, como operadora procederá?
Caso não seja possível cumprir o critério de regionalidade para a substituição de prestadores, o prestador substituto deve estar localizado no mesmo município da entidade hospitalar a ser excluída. Se não houver prestador no mesmo município, deve ser indicado um prestador em município limítrofe ou na Região de Saúde à qual pertence o município.
Não conseguiu tirar sua dúvida ainda? Acesse o documento completo da ANS sobre o assunto.
Conclusão
É essencial que os profissionais de RH estejam cientes dos impactos da RN 585/23 da ANS nos planos de saúde empresariais e tomem medidas proativas para garantir conformidade e transparência. Fique atento às atualizações regulatórias e assine nossa newsletter para receber mais conteúdos relacionados a planos de saúde e gestão de benefícios corporativos.
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