Plano de saúde congênere: um guia sobre o assunto

Por

Yu Golfetti

Por

Yu Golfetti

Publicado em

2/10/23

Notou que o plano de saúde atual está deixando a desejar? Está na hora de entender o que é um plano de saúde congênere e quais as possibilidades você tem para buscar um serviço melhor.

Fazer a troca pode ser o ideal para indivíduos ou empresas que entendem que é hora de buscar outra operadora de assistência médica. O importante é entender quais as regras e vou te ajudar com isso!

Ao longo da leitura, você verá sobre:

O que é plano de saúde congênere?

Um plano de saúde congênere é um plano de outra operadora com as qualidades similares às oferecidas por uma operadora diferente daquela que foi contratada.

Para ficar mais fácil entender, vou te dar um exemplo. Uma pessoa que tenha um plano da Amil vai ter como congênere alguns planos da Unimed, Sulamerica, Bradesco, GNDI/Hapvida e outros.

Basta se lembrar da definição do termo congênere que nos leva a algo que que tem natureza, finalidade ou caráter semelhante; similar.

O importante é que o plano de origem e os demais tenham a mesma faixa de preço, não sendo necessária a equivalência de cobertura e abrangência.

Em geral, o interesse por um serviço congênere no plano de saúde vem quando há o desejo ou a necessidade de mudar de operadora, mantendo uma cobertura parecida com a atual. Algo que leva à troca.

Como saber quais operadoras são parecidas com a sua?

Parte do processo de trocar de operadora envolve descobrir quais são os planos de saúde congênere, ou seja, quais serviços são similares ao atual. Para isso, vale consultar o portal da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A ANS disponibiliza um guia completo com todas as opções em assistência médica privada.

A partir disso, é possível fazer comparações para descobrir quais são os serviços similares e, então, refinar o processo de escolha para fazer a mudança de um plano para o outro.

Quando buscar um plano de saúde congênere?

O mais comum é que a busca por um plano de saúde congênere aconteça quando houver insatisfação com o serviço prestado pela operadora inicialmente contratada.

Porém, essa não é a única possibilidade. Pode ser, por exemplo, que uma mudança de estado demande a troca porque o plano em uso não atua na outra localidade.

Além disso, considerando os casos da contratação de um plano de saúde empresarial, a busca por um congênere pode ocorrer para manter o melhor custo-benefício frente a:

  • mudança de plano regional para nacional (e vice-versa);
  • atualização do perfil e/ou das demandas das pessoas da empresa;
  • mudanças no orçamento da organização;
  • reajuste cuja negociação de valores não tenha sido boa o bastante.

Como realizar a troca para outro plano?

Para fazer a mudança, é preciso conhecer as regras para mudança de plano de saúde, estabelecidas pela ANS.

O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que a pessoa beneficiária tenha cumprido o prazo mínimo de permanência no plano contratado de origem A saber, esse prazo é de:

  • 1 ano para solicitar a 2ª ou demais mudanças;
  • 2 anos para 2ª ou demais mudanças caso a mudança seja para um plano com cobertura não prevista no plano de origem.

Além disso, é preciso atender aos critérios que dão direito a fazer a troca:

  • estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • ter cumprido o prazo mínimo de permanência;
  • ter vínculo ativo com o plano atual;
  • que o novo plano escolhido tenha valor igual ou inferior ou, de acordo com a NR 438, da ANS, seja mais completo que o de origem.

Essa última regra não se aplica para a troca entre planos corporativos e empresariais. O que amplia as possibilidades de mudança a partir de uma análise feita pelo RH.

Nesse caso, porém, é mais proveitoso contar com o auxílio de uma corretora de saúde capaz de auxiliar todo o processo, inclusive o da cotação de novos serviços de assistência médica.

Solicitação de troca de plano de saúde

Para concretizar o processo, ou seja, para fazer a solicitação da troca de um plano de saúde para o outro, é preciso seguir os passos abaixo:

  • entrar em contato com a operadora escolhida e solicitar a proposta de adesão;
  • fazer o envio envio das documentações exigidas e aguardar o tempo de resposta da operadora (são até 10 dias e, caso o retorno não aconteça nesse prazo, a mudança é considerada automaticamente aceita);
  • contatar a operadora de origem para informar que a troca foi realizada e solicitar o cancelamento do contrato anterior (algo que deve ocorrer em até 5 dias do início do novo plano para evitar o cumprimento de novo período de carência).

Em relação aos documentos, embora a lista completa possa variar de uma operadora para a outra, os pedidos costumam englobar:

  • comprovantes de pagamento dos últimos boletos do plano de origem;
  • cópia do contrato que ateste o tempo de permanência do titular nesse plano;
  • comprovante de vínculo com a entidade contratante (nos casos de plano coletivo por adesão).

E para realizar a migração do plano de saúde congênere?

Acho importante que você saiba que existe diferença entre troca e migração e isso impacta algumas regrinhas na mudança também. Te explico.

A migração ocorre entre planos da mesma operadora e é permitida para planos familiares, individuais ou coletivos por adesão.

Por sua vez, a mudança diz respeito a uma troca que pode ocorrer dentro da mesma operadora ou com uma diferente, e que permite uma mudança mais abrangente.

Um dos motivos para fazer a migração é contar com uma segurança adicional ao se pensar em mudanças futuras que possam ocorrer eventualmente.

Os planos de saúde contratados após janeiro de 1999 são protegidos pela Lei dos Planos de Saúde. Contratos assinados em conformidade com essa legislação permitem a portabilidade sem período de carência.

Com tudo isso em mente, acompanhe o cenário que vou descrever para você:

  • uma pessoa ou empresa tem um plano contratado antes de 1999, com a operadora X;
  • essa pessoa ou empresa deseja mudar para um plano de saúde congênere da operadora Y;
  • existem duas possibilidades:
  • fazer a portabilidade imediatamente e enfrentar um período de carência até ter o direito de usufruir dos serviços de assistência médica;
  • fazer a migração dentro do plano X antes para assegurar a portabilidade sem carência dentro dos moldes da lei depois.

Pode ser um movimento complexo. Por essa razão, é indicado avaliá-lo com cuidado, colocando tudo na balança e, na melhor das hipóteses, contando com a orientação de uma corretora especializada.

Como fica a carência nessa situação?

É importante dizer que não existe carência no movimento de migração. Ou seja, ao trocar de plano dentro da mesma operadora de saúde, ninguém precisa esperar para começar a usufruir dos serviços contratados.

Depois disso, caso realmente se tome a decisão de mudar de operadora, respeitado o prazo mínimo, a portabilidade também acontecerá sem período de carência.

Perguntas e respostas sobre o plano de saúde congênere

Consideramos o que te contei aqui sobre congênere de plano de saúde e outras questões pertinentes ao tema, vamos a algumas dúvidas comuns e suas explicações:

Tenho tempo mínimo para realizar a mudança?

Sim. Existe um prazo mínimo de permanência de 2 a 3 anos no plano de origem antes de solicitar a 1ª troca, ou seja, a primeira mudança.

Posso mudar de operadora para um plano congênere?

Sim. Porém, para mudar de operadora sem período de carência, é preciso que o plano original tenha sido contratado após 2 de janeiro de 1999 ou esteja em conformidade com a Lei dos Planos de Saúde, publicada nesta data.

Existem outras formas de reduzir a carência?

Sim. A migração não tem carência e a adaptação mantém o mesmo contrato, mas atualiza alguns aspectos para cumprir a Lei dos Planos de Saúde, evitando nova aplicação de carência.

Além disso, é possível comprar a carência por meio do pagamento de um agravo (acréscimo no valor da mensalidade).

É possível trocar de plano de saúde com desconto na 1ª mensalidade?

A troca de plano de saúde congênere pode levar a mensalidades mais baratas. Além disso, é possível conseguir desconto na primeira parcela caso a negociação com a operadora seja feita por intermédio de uma corretora de saúde, como a Pipo.

Quantas vezes posso realizar a mudança?

Não existe um limite de mudança de plano de saúde. Entretanto, é sempre preciso respeitar o tempo mínimo de permanência.

Conclusão

Uma pessoa beneficiária de um plano de saúde individual ou pessoal pode buscar um plano de saúde congênere pelo portal da ANS, seguindo as dicas que eu trouxe neste post.

Para mudanças no plano empresarial, o mesmo processo pode ser seguido, mas não há dúvidas de que se torna mais complexo em razão do número de pessoas envolvidas (contando seus dependentes cadastrados).

Assim, reforço a orientação de buscar a ajuda especializada de uma corretora de saúde. E, para outras dicas, sugiro que você assine a newsletter da Pipo!

Logotipo Pipo Saúde
Pipo Saúde

Conectamos a sua empresa com os melhores benefícios de saúde: Planos de saúde, odontológico e muito mais para o bem estar dos colaboradores da companhia.

Pronto para simplificar a gestão de saúde da sua empresa?

Comece agora uma nova relação com o plano de saúde da sua empresa.

Quero uma demonstração

Posts recomendados