Entre os benefícios trabalhistas considerados mais importantes, o plano de saúde, certamente, se destaca. Mas entre o plano de saúde compulsório ou livre adesão, qual o melhor?
Para uma maior comodidade dos trabalhadores e dos gestores de Recursos Humanos, existem diferentes modalidades de inclusão de vidas durante a contratação de um plano de saúde empresarial. Ou seja, existem diferentes condições que determinam a adesão aos planos.
Neste conteúdo você conhecerá algumas perspectivas sobre a contratação dos planos de saúde e como melhorar sua tomada de decisão.
Leia sobre:
- O que é plano de saúde compulsório?
- O que é plano de saúde com livre adesão?
- O que diz a lei sobre os tipos de inclusão?
- Vantagens de contratar um plano de saúde compulsório
- Vantagens de contratar um plano de livre adesão
- Precificação: o preço altera de acordo com a modalidade?
- Como fica o reajuste e carência em cada tipo de plano?
- Como encerrar o plano de saúde compulsório?
- Como os colaboradores são afetados pelo tipo de contratação?
- Qual o ideal para a sua empresa? Como escolher?
O que é plano de saúde compulsório?
Plano de saúde compulsório é a modalidade de plano empresarial em que é obrigatória a inclusão de todos os colaboradores da organização — incluindo diretores e sócios, uma vez que estão no contrato social e no FGTS.
Ele é válido para qualquer pessoa jurídica que atue como mediadora na contratação de um plano de saúde para um grupo de beneficiários.
Por conta da inclusão de todos os funcionários, e seus dependentes, em alguns casos, e menor risco de seleção adversa, o plano de saúde compulsório é mais econômico por pessoa para a companhia.
O que é plano de saúde com livre adesão?
Também conhecido como modalidade opcional, neste tipo de plano de saúde, os funcionários são livres para aderir, ou não, a ele. No plano de livre adesão, muitas vezes, os colaboradores ficam responsáveis por arcar com uma parte das mensalidades — ou em alguns casos, até mesmo com a integridade delas.
Por outro lado, como aqui pode existir a seleção adversa, ou seja, maior probabilidade de pessoas com questões de saúde quererem aderir e pessoas saudáveis não aderirem, a operadora pode ter mais custos por pessoa. Para evitar esse comportamento, a aplicação de carências nos planos com livre adesão são muito importantes.
O que diz a lei sobre os tipos de inclusão?
A legislação que define os planos e seguros de saúde privados no Brasil é a Lei nº 9.656/1998.
Sobre a inclusão compulsória, segundo a lei não é possível adotá-la em planos individuais ou familiares. Isso porque a Constituição Federal do Brasil prevê que a saúde é gratuita e universal a todos os brasileiros.
No entanto, nos planos empresariais, a lei considera válida a existência de um plano compulsório já que isso significa investir na saúde dos colaboradores.
Vantagens de contratar um plano de saúde compulsório
Como já mencionamos, um dos principais diferenciais do plano de saúde compulsório em relação ao de livre adesão é o valor das mensalidades per capita que, normalmente, são mais baixas em torno de 20%.
Isso significa que uma grande vantagem de escolher esse plano é poder ter economia para a empresa, quando olhamos o per capita - não necessariamente o custo total.
Como o plano compulsório exige 100% de adesão de um grupo de pessoas dentro da empresa, seja dos sócios, administradores ou colaboradores, isso leva a não existir o risco de seleção, o que pode resultar em uma economia de até 20% no valor per capita, em comparação ao plano de livre adesão.
A Seleção adversa ocorre quando pessoas entram no plano apenas devido a alguma necessidade particular, como uma cirurgia pontual.
Vantagens de contratar um plano de livre adesão
O plano de livre adesão, como o nome já diz, traz liberdade ao beneficiário de aderir ou não ao plano que a empresa disponibiliza. Essa é uma das principais vantagens.
Nos demais quesitos os planos são bem equivalentes.
Precificação: o preço altera de acordo com a modalidade?
Uma vez que as modalidades geralmente proporcionam custos diferentes para a operadora, o preço das contratações também varia.
Logo, os planos com livre adesão são um pouco mais custosos em valores per capita que os compulsórios, em torno de 20% mais caros. Outros fatores que influenciam esses valores são: abrangência do plano, segmentação, tipos de acomodação, existência de coparticipação e outras características de cada um.
Como fica o reajuste e carência em cada tipo de plano?
Reajuste
O reajuste dos planos de saúde coletivos só ocorre no seu aniversário ou quando há alteração de faixa etária, independente se for um plano compulsório ou livre adesão. É claro que, como o reajuste é proporcional, um plano com utilização de serviços de saúde mais elevados sofrerá um reajuste maior.
A regra para os dois tipos é a mesma e, enquanto o reajuste anual é estabelecido em contrato, no reajuste por faixa etária é a ANS (Agência Nacional de Saúde) quem define os intervalos e o limite de idade para o reajuste.
Carência
A carência também não varia de acordo com a modalidade escolhida, mas sim dependendo dos critérios estabelecidos pelas operadoras e o número de vidas.
Cada operadora tem seu regime de carências, mas espera-se que os prazos respeitem a tabela da ANS, que coloca limites, como de 24h para atendimentos em urgência ou emergência e 180 dias para consultas e exames simples sem necessidade de autorização prévia.
Vale destacar que, se a empresa contratar o plano para 30 ou mais funcionários e os novos colaboradores optarem por aderir ao plano em até 30 dias de contrato, não será necessária a aplicação da carência, conforme as normas da ANS. Caso esse período passe, pode-se aplicar o período de carência.
Como encerrar o plano de saúde compulsório?
Considerando que o plano de saúde compulsório não é opcional, a única maneira de encerrá-lo é se desligar da empresa ou comprovar cobertura por outro plano de saúde.
O plano por livre adesão, pode ser encerrado cumprindo um prazo definido como fidelidade, desde que atenda às regras definidas em contrato. Caso a pessoa opte por voltar a contratar o plano livre-adesão, a pessoa sofrerá carências.
Como os colaboradores são afetados pelo tipo de contratação?
O plano de saúde compulsório não é um tipo muito flexível, já que o colaborador não consegue se desvincular dele, mesmo se estiver em desacordo ou insatisfeito. Já o plano de livre adesão, é um plano mais caro, principalmente por conta do tipo de uso que os beneficiários fazem.
Por conta disso, é importante entender como a escolha da modalidade afeta os colaboradores da sua empresa, sendo que eles podem ter seu benefício influenciado por outros fatores, como:
Tipo de contribuição
O funcionário pode ser contributário, pagando parte da mensalidade por meio de desconto da folha de pagamento, ou não contributário, quando a empresa paga integralmente as mensalidades.
No caso de contributário, se o funcionário se aposentar ou for demitido, ele terá direito à extensão de plano.
Já no caso dos não contributários, embora a organização pague a mensalidade sozinha, ela não precisará pagar o plano após o desligamento do colaborador. E mais: os gestores de RH também não precisam se preocupar com a folha de pagamento e os possíveis descontos da parte dos funcionários.
Cobertura
Não existe diferença entre as coberturas oferecidas pelas modalidades compulsória ou livre adesão. Elas variam de acordo com o plano contratado.
Os planos mais básicos, conhecidos como hospitalares, cobrem emergência e urgência, exames laboratoriais, algumas cirurgias e atendimento em obstetrícia.
Já os planos mais caros realmente suprem as expectativas de um plano de saúde tradicional. Além da cobertura básica, dão direito a consultas ambulatoriais, tratamentos com fisioterapeutas, psicoterapeutas e afins, terapias complementares, como acupuntura, e procedimentos médicos, como inserção de DIU, por exemplo.
Coparticipação
Diferente da contribuição, na coparticipação o colaborador paga pelos serviços utilizados à operadora, não a empresa a qual trabalha. Assim, ele pode ser:
- Contributário e coparticipante: paga parte das mensalidades e parte das consultas, exames e procedimentos que realizar pelo plano;
- Contributário sem coparticipação: paga parte das mensalidades e não paga pelos serviços utilizados;
- Não contributário e coparticipante: não paga o plano junto com a empresa, mas paga parte dos serviços;
- Não contributário sem coparticipação: não paga o plano nem os serviços consumidos.
Há também a opção de planos com reembolso onde o beneficiário escolhe os profissionais de saúde fora da rede credenciada e a operadora ressarcir parcialmente ou totalmente o valor pago, dependendo do contrato.
De todas essas opções, tradicionalmente, o beneficiário não contributário e coparticipante pode ser a opção mais interessante. Caso escolha essa opção, a empresa não precisa manter o compromisso com o plano após o desligamento do colaborador e, por haver coparticipação, o plano de saúde empresarial custará em torno de 10 a 15% a menos para a organização.
É comum pensar que o plano coletivo por adesão seja mais benéfico para colaboradores PJs, no entanto, é importante ressaltar que esse modelo não é exclusivo. Muitas empresas celetistas optam por esse modelo devido aos benefícios citados durante este artigo.
Qual o ideal para a sua empresa? Como escolher?
É importante pensar que a oferta de um plano de saúde, seja ele compulsório ou livre adesão, é muito importante para a atração e retenção de talentos, além de promover qualidade de vida para os usuários. Sendo assim, o ideal é analisar alguns pontos para entender qual é a modalidade ideal para a sua empresa:
- Avaliar o perfil dos colaboradores: analisar qual seria o impacto no processo de atração e retenção caso o plano ofertado fosse de livre adesão com pagamento por parte do titular, por exemplo. Além disso, avaliar se há a necessidade de contratar um plano igual para todos ou se é preciso uma modalidade mais livre;
- Número de funcionários: se o quadro total de colaboradores e sócios for próximo, talvez um plano que abrace todos e custe mais barato seja o ideal;
- Entender se muitas pessoas já têm um plano de saúde individual: neste caso, pode ser mais interessante a contratação de um plano de livre adesão ao compulsório. Analisar essa possibilidade e conhecer a sua população pode ser a diferença entre oferecer uma experiência boa ou ruim;
- Avaliar a sinistralidade: esse é outro fator relevante, já que no plano de livre adesão não se calcula a sinistralidade por pessoa e sim pelo conjunto dos segurados. Por isso, mesmo se a utilização do plano pela sua equipe seja alta, o reajuste tende a ser diluído para toda a carteira.
O plano de saúde empresarial se mostra cada vez mais promissor. Além de ter um ótimo custo-benefício e ser cheio de opções, pode ser personalizado a depender das suas equipes.
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