Há diversos pontos de atenção para o RH no encerramento de um contrato de trabalho e sem dúvidas os benefícios de saúde e bem-estar estão na lista. Você sabe quais as regras para demissão e plano de saúde?
O plano de saúde está entre os benefícios que a empresa pode escolher oferecer a seus colaboradores e que nem sempre pode ser simplesmente cancelado em uma demissão sem justa causa.
Quer saber detalhes a esse respeito? Siga em frente e boa leitura!
Neste artigo você encontra:
- O que é manutenção do plano de saúde por colaborador demitido?
- Direitos do colaborador demitido
- Como fica o plano de saúde em demissões por justa causa?
- Principais dúvidas sobre demissão e plano de saúde
- O papel da empresa na comunicação dos direitos do colaborador
O que é manutenção do plano de saúde por colaborador demitido?
A manutenção do plano de saúde é um direito do colaborador demitido sem justa causa que colaborou (contribuiu) para a custear o benefício. A regra vale para planos contratados de 1999 em diante.
Isso significa que, se o empregador arcava com o valor integral do benefício, o trabalhador não terá o direito de seguir com a cobertura do plano de saúde.
Também significa que quem pede demissão não tem direito à manutenção do benefício.
Um plano de saúde é um benefício opcional. A empresa opta por oferecê-lo e cada funcionário decide se tem interesse ou não.
Essa lógica segue para o colaborador demitido. Ao tratar do processo de rescisão contratual, o RH deve informar ao trabalhador que é seu direito seguir com o plano de saúde empresarial.
Caso queira contar com o benefício por mais um tempo, o colaborador tem 30 dias, contados a partir da comunicação da demissão, para comunicar ao RH sua decisão.
Acontece que, na relação entre demissão e plano de saúde, essa manutenção do benefício tem regras que precisam ser conhecidas pelo RH e pelos trabalhadores.
Direitos do colaborador demitido
Não faria o menor sentido se um colaborador demitido pudesse seguir como beneficiário do plano de saúde empresarial até quando quisesse, não é mesmo?
O direito de manutenção do benefício existe para que o trabalhador não se veja desamparado em um momento em que não terá condições de pagar um plano particular.
A regra é que o trabalhador pode seguir com o plano por tempo determinado, com as mesmas condições de cobertura, desde que pague o valor integral da mensalidade.
Quanto a isso, vale lembrar que o valor integral da mensalidade em um plano de saúde empresarial costuma ser mais baixo do que o de um plano particular.
Sobre o tempo determinado, a Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece que: "a manutenção no plano será correspondente a 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses".
Como fica o plano de saúde nas demissões por justa causa?
Quando um funcionário é demitido por justa causa, existe uma interrupção imediata do contrato de trabalho e, consequentemente, dos seus benefícios corporativos.
Sendo assim, o mais comum é que não exista a possibilidade do trabalhador continuar com o plano de saúde empresarial.
No entanto, para que não restem dúvidas, é importante verificar se existem acordos coletivos, convenções sindicais ou políticas internas da empresa estabeleçam essa possibilidade.
Principais dúvidas sobre demissão e plano de saúde
É natural que essa questão da demissão e plano de saúde gere dúvidas e nosso objetivo aqui é justamente tentar esclarecê-las.
Por isso, levantamos as mais comuns e trouxemos as respostas para você. Veja só:
Quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?
Segundo a regra da ANS já mencionada, um colaborador demitido pode usar o plano de saúde por até 24 meses após a demissão.
O tempo de manutenção do plano, porém, deve corresponder a 1/3 do período em que o trabalhador contribuiu para o custeio do benefício.
É interessante dizer que, caso queira cancelar o plano em algum momento antes do fim do tempo limite, o trabalhador pode fazê-lo.
Meus dependentes também perdem o direito ao plano de saúde depois da demissão?
Sim. Os dependentes do colaborador demitido seguem com a cobertura do plano pelo mesmo tempo que o próprio trabalhador.
Isso, claro, desde que esses dependentes tenham sido incluídos como beneficiários antes do aviso de demissão.
Posso continuar com o plano depois de sair da empresa?
Pode, desde que a operadora do plano de saúde ofereça essa opção.
Caso o colaborador demitido queira seguir com a cobertura do plano, seja individual ou familiar, pode acordar isso junto à operadora.
Quanto a isso, vale saber que novas condições e valores serão apresentados. Então, atenção ao contrato!
Como fica o período de carência em caso de demissão?
Inclusive, outra regra para demissão e plano de saúde é que, seguindo com o serviço por conta própria depois, o trabalhador não precisa lidar com o período de carência já cumprido.
Em outras palavras, é possível fazer uma portabilidade e ainda que um contrato novo se inicie, por já ter vivenciado a carência, o trabalhador não vai precisar encará-la mais uma vez.
Quem paga o plano de saúde em caso de demissão?
Em caso de demissão, quem deve fazer o pagamento integral das mensalidades é o trabalhador.
A exceção só se aplica se a Convenção Coletiva de Trabalho contar com alguma disposição que determine que essa questão do pagamento siga regras diferentes.
Como fica a coparticipação em caso de demissão?
Há casos em que, com a contratação de um plano de saúde empresarial, o empregador arca com as mensalidades e os funcionários com a coparticipação.
A coparticipação é representada por um valor adicional cobrado a cada atendimento, exame ou procedimento coberto pelo plano.
No caso de demissão, é importante verificar as condições estabelecidas no contrato de trabalho e nas normas do plano de saúde. Em alguns casos, o colaborador demitido pode continuar utilizando o plano de saúde com a mesma forma de coparticipação, assumindo os custos correspondentes aos serviços utilizados.
No entanto, é necessário verificar se essa possibilidade está prevista nas regras do plano e se o pagamento da coparticipação será feito diretamente para a operadora ou para a antiga empregadora.
É importante ressaltar que as regras específicas sobre a coparticipação em caso de demissão podem variar de acordo com o contrato de trabalho e as políticas da empresa.
Portanto, é recomendado consultar as informações fornecidas pelo empregador e entrar em contato com a operadora do plano de saúde para obter esclarecimentos detalhados sobre a continuidade da coparticipação após a demissão.
É possível solicitar a portabilidade após a demissão?
Após ser demitido de uma empresa que oferecia um plano de saúde corporativo, o funcionário pode realizar a portabilidade para um plano individual ou coletivo por adesão oferecido por outra operadora.
Quando esse processo é realizado, o beneficiário consegue mudar de plano sem precisar cumprir um novo período de carência ou cobertura parcial temporária.
Para isso, no entanto, é preciso respeitar regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como estar em dia com as mensalidades e ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual.
O papel da empresa na comunicação dos direitos do colaborador
A obrigação da empresa de manter uma comunicação transparente e objetiva não termina com o desligamento do funcionário. Em relação ao plano de saúde, é fundamental que o profissional esteja ciente dos seus direitos e possibilidades para conseguir fazer as suas decisões com segurança.
É importante explicar sobre a manutenção do benefício, seus prazos e condições, além de orientações sobre portabilidade, dependentes e demais dúvidas.
Geralmente, a demissão é um momento delicado e é fundamental que o RH esteja preparado para orientar o trabalhador e ajudá-lo a manter os seus cuidados com a saúde.
Conclusão
O período pós-demissão pode ser desafiador para os trabalhadores, mesmo quando há direito ao recebimento do seguro desemprego.
Por isso, há regras que determinam o direito à manutenção do plano para seguir com a mesma cobertura de serviços de saúde por um tempo determinado.
Aos colaboradores demitidos, é importante saber dessa possibilidade e das regras que apresentamos ao longo do post. O mesmo vale para o empregador e seu RH.
À empresa, de modo especial, é fundamental conseguir acompanhar toda essa situação da demissão e plano de saúde para manter contratos e responsabilidades em dia.
O objetivo é evitar problemas e gastos desnecessários, além de garantir os direitos dos ex-colaboradores.
Gostou do conteúdo? Assine a newsletter da Pipo para receber conteúdos inéditos sobre tecnologia, legislação e outros assuntos fundamentais para tornar o seu RH cada vez mais eficiente.