Coronavírus: quais as obrigações do seu plano de saúde?

Por

Yu Golfetti

Por

Yu Golfetti

Publicado em

13/1/21

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem exercido o papel de protagonista na contenção e no tratamento dos casos de coronavírus em nosso país e, desde o início da pandemia, tem contado com a ajuda do sistema de saúde suplementar.

Desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu e declarou mundialmente a Covid-19 como pandemia, em março de 2020, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou a inclusão do exame para detecção do coronavírus no Rol de Procedimentos Obrigatórios da rede privada.

Mas o que mais é coberto pelos planos de saúde? Quais são os direitos dos pacientes da rede privada quando o assunto é coronavírus? Se você tem dúvidas do que pode ou não realizar, assim como o pessoal da sua empresa, não pode perder essa leitura, pois vamos esclarecer pontos importantes.

Neste conteúdo você encontra:

Como proceder em caso de suspeita de infecção pelo coronavírus?

É muito importante iniciarmos com esse questionamento, pois, ao longo da pandemia, muita coisa mudou em relação à doença. No início, o recomendado pelos médicos era aguardar em casa, caso os sintomas fossem mais leves, e só procurar o hospital se o problema se agravasse.

No entanto, essa informação está desatualizada, pois como a doença mostrou que o quadro do paciente pode piorar muito de uma hora para outra, os especialistas agora alertam para o contrário: aos primeiros sintomas parecidos com os de uma gripe, procure o médico.

De acordo com o portal oficial do coronavírus esses sinais incluem, principalmente:

  • tosse;
  • febre;
  • coriza;
  • dor de garganta;
  • dificuldade para respirar;
  • perda de olfato (anosmia);
  • alteração do paladar (ageusia);
  • cansaço (astenia).

Teste rápido da covid-19: o plano de saúde cobre?

Sim, o exame que identifica o coronavírus covid-19, chamado de RT – PCR, é o exame que detecta o RNA do vírus no corpo do paciente e confirma a covid-19. Ele foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — que é a listagem mínima obrigatória de procedimentos que os planos de saúde devem oferecer.

Portanto, é um exame de cobertura obrigatória aos beneficiários da saúde suplementar com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida passou a valer no dia 13 de março de 2020.

Quais outros exames relacionados à covid-19 meu plano de saúde cobre?

Além do RT- PCR, há outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da covid-19 que foram incluídos pela ANS, desde o dia 29 de maio de 2020. São eles:

  1. Dímero D (dosagem); 
  2. Procalcitonina (dosagem); 
  3. Pesquisa rápida para Influenza A e B; 
  4. PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; 
  5. Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e 
  6. PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório. 

Esses exames visam auxiliar no diagnóstico da covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado. Com isso, ajudam no diagnóstico e no acompanhamento de situações clínicas graves, como a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus. 

Internação pelo coronavírus: tenho proteção do plano de saúde?

Sim! Além dos exames citados acima, os planos também devem cobrir internações (em leitos hospitalares e UTI) e terapias que podem ser empregadas no tratamento de problemas causados pelo coronavírus. 

Porém, vale ressaltar que o beneficiário deve ter atenção à segmentação assistencial acordada no plano. Ou seja: deve estar ciente de que o ambulatorial garante o direito a consultas, exames e terapias, e o hospitalar dá direito a internação. 

Vale ressaltar que no caso dos planos antigos, que foram contratados antes da vigência da Lei nº 9656/1998, valerão as condições que estão estipuladas em contrato.

Tenho direito ao reembolso dos exames da covid-19?

Depende. Se o beneficiário adquirir um teste rápido para Sars-Cov-2 em uma farmácia, por exemplo, a operadora do plano de saúde não tem obrigação de reembolsá-lo, pois esse teste não faz parte da cobertura obrigatória.

Já os testes sorológicos — aqueles que são feitos pelo sangue, a partir da segunda semana da doença, quando o paciente começa a desenvolver anticorpos para combater o coronavírus — só são de cobertura obrigatória quando prescritos pelo médico, atestando o cumprimento dos critérios definidos na DUT nº 132, anexo II da RN nº 428, de 2017. 

No caso acima, o reembolso acontecerá mediante às seguintes situações:

  1. nos contratos que constam livre escolha de beneficiários: neste caso, o reembolso será realizado de acordo com as regras estabelecidas em contrato;
  2. nos casos em que o paciente solicitar a cobertura à operadora e ela não dispuser de rede prestadora para a realização do procedimento. Nessa circunstância, devido ao fato de o beneficiário se ver obrigado a buscar um prestador do serviço em outro local, o reembolso deverá ser integral.

Existe carência para utilizar o plano em caso de covid-19?

Sim, assim como a cobertura para qualquer outra doença caso o plano exija o período de carência do beneficiário. Isso quer dizer que as carências não são exigidas pelo tipo de doença e sim, pelo tempo de contratação do plano escolhido pelo paciente.

Resultado positivo para covid-19: e agora?

O primeiro passo é ficar calmo, pois você tem dois pontos a seu favor: o seu plano cobre os tratamentos para melhorar os sintomas, assim como a internação (de acordo com as condições já contratadas pelo plano, como dissemos acima) e, apesar de ser uma doença altamente contagiosa, as chances de recuperação são muito altas.

Você já deve ter percebido que o número de pessoas que morrem pela doença é muito inferior ao percentual de infecção. Muitos têm sintomas leves e medianos, assim como os de uma gripe mais forte, e se recuperam bem!

O mais importante agora é evitar contato com outras pessoas e se isolar em quarentena por 14 dias. Então, cuide-se e cuide do seu próximo, principalmente dos seus familiares.

Nesse momento, é ainda mais importante manter a hidratação, a alimentação saudável e o repouso em dia; tudo isso auxilia para uma recuperação mais rápida e completa. Além disso, tome os devidos cuidados em casa:

  • use máscara o tempo todo;
  • depois de usar o banheiro, limpe bem com álcool acima de 70% ou água sanitária as superfícies como vaso, pia, torneira, entre outros. E claro, nunca deixe de lavar corretamente as mãos com água e sabão;
  • separe toalhas, copos e talheres apenas para o seu uso individual;
  • descarte o lixo produzido por você de forma separada;
  • mantenha as janelas abertas para circulação do ar e a porta do ambiente utilizado para isolamento totalmente fechada.

Lembre-se: ainda não existe um tratamento para curar a covid-19, apenas para aliviar os sintomas e ajudar na recuperação do paciente.

Viu quantas coberturas o plano de saúde pode oferecer em relação aos casos de coronavírus? Porém, quando houver suspeita da doença e for o caso de procurar um hospital, desde os exames até a internação a que você, sua família ou os colaboradores da sua empresa têm direito, tudo deve ser conversado primeiro com a operadora do plano. 

Ela será a responsável por orientar em cada procedimento, tirar suas dúvidas e, inclusive, enviar uma cópia do contrato, caso queira conferir informações. Em momentos assim, entenda que o seu plano de saúde é seu aliado para ajudar a enfrentar a doença. 

Aproveite e compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais! Ajude seus amigos, familiares e conhecidos a entenderem melhor como o plano pode ajudar na condução do coronavírus.

Se você é do RH, não deixe de baixar o nosso guia de escritório remoto para ajudar o seu time:


Logotipo Pipo Saúde
Pipo Saúde

Conectamos a sua empresa com os melhores benefícios de saúde: Planos de saúde, odontológico e muito mais para o bem estar dos colaboradores da companhia.

Pronto para simplificar a gestão de saúde da sua empresa?

Comece agora uma nova relação com o plano de saúde da sua empresa.

Quero uma demonstração

Posts recomendados