Você sabe quais são as regras para o cancelamento do plano de saúde? O que isso tem a ver com a RN 412?
As conversas sobre a contratação do serviço tendem a ser mais frequentes, mas nem todo mundo fala sobre como cancelar plano de saúde.
A RN 412, ou seja, a Resolução Normativa nº 412 da ANS - Agência Nacional de Saúde, apresenta as regras para esse processo envolvendo planos individuais ou coletivos. Algo que os contratantes, sejam pessoas físicas ou empresas, precisam saber.
O processo pode ser lento e ter consequências para o empregador que contratou o benefício para seus funcionários. Siga a leitura para saber mais!
Neste artigo você encontra:
- O que é a RN 412 da ANS
- RN 412 e os diferentes tipos de cancelamento
- RN 412 em planos de saúde empresariais
- Cancelamento de plano de saúde na pandemia da Covid-19
- Principais dúvidas sobre cancelamentos
O que é a RN 412 da ANS
A RN 412 é a resolução que trata do cancelamento de planos de saúde individuais ou coletivos e da exclusão de beneficiários de planos empresariais ou por adesão.
Em outras palavras, falamos da norma legal que determina como o processo de solicitação de cancelamento de plano de saúde ou da exclusão de um beneficiário específico, e seu grupo familiar, por livre escolha.
Por isso, trata-se de uma norma que deve ser conhecida por todos: pessoas que contratam planos de saúde individualmente e profissionais do RH de empresas que têm plano de saúde como benefício aos funcionários.
Por que essa Norma Reguladora existe
A ANS criou a RN 412 em 10 de novembro de 2016 para dar mais segurança ao contratante do plano de saúde, quando este decide cancelar o serviço ou excluir um beneficiário.
Segundo a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, a norma existe para:
- Conferir ao consumidor maior clareza, segurança e previsibilidade no processo de cancelamento de plano de saúde ou exclusão de dependente;
- Definir responsabilidades das partes envolvidas;
- Obrigar as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de suspensão, seguido do comprovante de efetivo cancelamento.
RN 412 e os diferentes tipos de cancelamento
Interessante dizer que a RN 412 têm regras diferentes para o cancelamento de plano de saúde individual e para o cancelamento do plano empresarial.
Como cancelar o plano de saúde individual ou familiar?
Para isso o titular deve:
- Comparecer à sede da operadora ou em seus escritórios, ou;
- Fazer contato pelo canal de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora, ou;
- Fazer contato pelo canal de atendimento na página da operadora na internet.
A operadora precisa disponibilizar os meios de cancelamento para que o beneficiário possa escolher. Lembrando que a ela também tem obrigação, segundo outra resolução, a NR 389, de fornecer acesso ao Portal de Informações do Beneficiário de Saúde Suplementar.
Uma vez que o pedido do cancelamento do plano de saúde for feito, a operadora é obrigada a informar as consequências da solicitação no mesmo instante.
A saber: o cancelamento é imediato e irrevogável, ou seja, não tem como voltar atrás se você mudar de ideia mais de sete dias depois da decisão inicial. Não é preciso solicitar um aviso prévio de cancelamento.
Para registrar isso, a operadora deve fornecer o comprovante de recebimento do pedido ao beneficiário confirmando o cancelamento ou a exclusão de dependentes.
Eventuais cobranças de serviços ainda não pagos devem ser informadas neste comprovante emitido pela operadora, segundo a RN 412.
Além disso, se o titular resolver cancelar o plano de saúde, é possível manter os dependentes com as mesmas condições do que foi contratado, o que não era possível antes da resolução.
Importante! Se o pedido de cancelamento do plano de saúde individual/familiar ocorrer antes de 12 meses de vigência do contrato, pode ser necessário o pagamento de multa rescisória.
No caso dos planos empresariais, o processo pode ser um pouquinho diferente.
RN 412 em planos de saúde empresariais
O pedido de cancelamento de plano de saúde empresarial deve partir da própria empresa.
Tenha em mente que o empregador oferece o benefício, mas o funcionário pode decidir que não quer mais aquele plano por algum motivo.
Quando isso acontece, o trabalhador precisa se dirigir ao RH da empresa (ou qualquer que seja o setor responsável) e solicitar a mudança.
É a empresa que deve contatar a operadora para cancelar o benefício do funcionário ou realizar a exclusão de algum de seus dependentes.
Existe um prazo de 30 dias para que o cancelamento seja feito e é para o titular do contrato, ou seja, para a empresa, que a operadora envia o comprovante de recebimento.
Mensalidades vencidas ou eventuais coparticipações ainda não pagas serão apresentadas no referido documento.
Caso a empresa não faça a solicitação dentro do prazo estipulado, o próprio beneficiário, ou seja, o trabalhador pode contatar a operadora e encaminhar o cancelamento.
Ainda que essa segunda possibilidade exista, é interessante que o RH esteja atento para cumprir seu papel e evitar transtornos.
Planos coletivos por adesão precisam ser solicitados diretamente à empresa contratante do plano.
Possíveis consequências
Uma pessoa é livre para solicitar cancelamento de plano de saúde. Entretanto, se notar que isso tem acontecido entre os funcionários, a empresa precisa ficar atenta.
Quanto menor é o número de beneficiários, maior é o repasse de custos para quem contrata o plano.
Por essa razão, o RH precisa buscar entender o que está por trás dos pedidos de cancelamento e, se necessário, avaliar uma troca no serviço.
Cancelamento de plano de saúde na pandemia da Covid-19
Em um primeiro momento, a pandemia da Covid-19 elevou o número de beneficiários de planos de saúde no país. Mais pessoas buscaram esse tipo de serviço temendo a doença e a necessidade de internação.
Entretanto, com os desafios econômicos que se apresentaram, em um segundo momento cancelamentos passaram a ser registrados.
Quanto a isso, há duas coisas que queremos destacar para você:
- A inadimplência pode levar ao cancelamento do plano de saúde por decisão da operadora.
Nesses casos, a Lei dos Planos de Saúde determina que o cancelamento só pode acontecer se a inadimplência superar 60 dias nos últimos 12 meses.
Além do mais, o beneficiário com pagamentos em atraso deve receber alertas sobre a situação até o 50° dia de inadimplência, seja por notificação ou no boleto de cobrança da próxima mensalidade;
- Indivíduos ou empresas em dificuldades de arcar com os custos do serviço podem tentar renegociar as parcelas e, se preciso, mudar de categoria.
Buscar alternativas para manter a garantia da assistência tende a ser mais interessante do que optar pelo cancelamento do plano.
Principais dúvidas sobre cancelamentos
Sabemos que, para além da RN 412, o cancelamento de planos de saúde é envolto em dúvidas. Vamos esclarecer as principais delas:
Dúvidas gerais
É possível reativar um plano de saúde que foi cancelado?
Sim. No entanto, só é possível fazer a reativação em até 7 dias após o cancelamento. Afinal, essa é uma regra do Código de Defesa do Consumidor.
Agora, se o cancelamento foi feito de forma irregular pela empresa, é possível reativar, se comprovar que não houve motivação real para isso. Se a operadora se recusar, o beneficiário poderá recorrer judicialmente.
O plano de saúde pode ser suspenso?
Não. As operadoras não autorizam a suspensão ou pausa temporária dos planos de saúde.
Sendo assim, se o beneficiário deixar de pagar alguma mensalidade, ficará inadimplente, podendo ter o plano cancelado após 60 dias sem pagamento.
A operadora cancelou o meu plano. E agora?
Antes de qualquer coisa, você precisa conhecer as regras para saber como agir.
A Lei dos Planos de Saúde vale para planos ditos "novos", ou seja, os contratos firmados de 1999 para cá ou aqueles que foram adaptados à lei 9656 de 1998.
Nesses casos, as operadoras só podem fazer cancelamento de plano de saúde de um beneficiário em duas situações: inadimplência ou fraude.
Para os planos ditos "antigos", é preciso ver quais as regras de cancelamento dispostas no contrato.
Em cada caso, se o beneficiário perceber que a operadora ignorou as regras e agiu de maneira inadequada no cancelamento de plano de saúde unilateral, deve entrar em contato para tentar resolver o problema.
Se não houver acordo por meio do diálogo direito, a situação pode ir parar no Procon ou no Juizado Especial Cível.
Empresarial
Se a empresa deixar de pagar o plano de saúde o colaborador é afetado?
Pode acontecer, mas é possível evitar essa situação.
Se perceber que a empresa está atrasando os pagamentos em nome de seus funcionários, a operadora pode oferecer planos individuais aos beneficiários, se houver essa opção.
A ideia é evitar que a falta de pagamento por parte do empregador se torne um problema para os trabalhadores, sugerindo um novo contrato.
A questão é que nem toda operadora tem planos individuais ou familiares. Assim, podem não ter condições de oferecer alternativas.
Reembolso depois de cancelar o plano de saúde é possível?
Sim. Desde que a consulta ou procedimento tenha ocorrido antes do cancelamento do plano, o beneficiário pode pedir reembolso e tem o prazo de um ano para fazê-lo.
Se a consulta aconteceu em 25 de agosto de 2022 e você cancelou o plano a qualquer momento depois disso, pode pedir reembolso até 25 de agosto de 2023, por exemplo.
Importante dizer que é necessário consultar as situações em que o pedido de reembolso pode ocorrer.
Posso usar o plano de saúde por quanto tempo após o cancelamento?
De acordo com a Lei 9656 de 1998, se o funcionário for demitido sem justa causa, pode continuar usando o plano por um período, que corresponde a um terço do tempo que ele ficou na empresa.
No entanto, é preciso que o colaborador tenha contribuído na mensalidade do plano. Assim, se a empresa custeava todo o plano, não será possível utilizá-lo após o cancelamento.
Conclusão
Lidar com cancelamentos de planos de saúde exige conhecimento da RN 412. O processo pode ser moroso e pode acarretar problemas para a empresa.
Por essa razão, uma boa solução é contar com uma gestora de benefícios, inclusive para encontrar a melhor solução caso os pedidos de cancelamentos se tornem mais comuns dentro de sua empresa.
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